Política

Deputado Joãozinho Pereira é condenado pela Justiça Federal

Por Redação 18/10/2014 10h10
Deputado Joãozinho Pereira é condenado pela Justiça Federal
Deputado Estadual Joâozinho Pereira - Foto: MPF/ AL

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça Federal a condenação, por ato de improbidade administrativa, do ex-prefeito do município de Teotônio Vilela e deputado estadual João José Pereira Filho – conhecido como “Joãozinho Pereira”.

Na sentença proferida pelo juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara de Alagoas, o parlamentar recebeu como sanção o pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, além da suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos.

Joãozinho Pereira está sendo condenado por contratar, no exercício de 2005, 165 pessoas para a função de professor sem a devida realização de concurso público, pagando esses salários com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Entenda o  caso

Em sua decisão, o juiz  julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPF/AL em ação civil pública. Durante investigação do órgão ministerial, Joãozinho Pereira argumentou que “havia uma necessidade real de contratação desses professores a fim de suprir carência na prestação do serviço de educação pela municipalidade”. E afirmou que, durante sua gestão, o município de Teotônio Vilela realizou três concursos públicos, o que o descaracterizaria como administrador público descompromissado com a realização de concurso público.

Mas os documentos demonstraram que apenas um dos referidos concursos oferecia vagas para o magistério. E essa carência, segundo o entendimento do magistrado, não poderia ter surgido de forma repentina – o número de 165 professores equivale a 34% do total de professores em exercício em Teotônio Vilela.

“O comportamento do gestor diante da situação concreta revela um grau elevado de desprezo para com os princípios da Administração Pública, pois em nenhum momento foram apontados ou demonstrados os critérios utilizados para as contratações.O réu estava agindo como se estivesse na gestão de uma empresa particular, contratando sem quaisquer critérios objetivos”, afirmou o juiz federal .