TJ mantém bloqueio de R$ 1,1 milhão das contas da Real Alagoas
O desembargador Pedro Augusto de Mendonça Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de 1º grau que determinou o bloqueio online da quantia de R$ 1.163.731,00 das contas da empresa Real Alagoas de Viação Ltda. O valor faz referência à execução de sentença de indenização por danos morais à Maria José da Silva Lemos e outro, em razão de acidente ocasionado por um motorista da empresa que vitimou a filha da parte indenizada.
Como explicou o desembargador, o posicionamento do magistrado de 1º grau, José Afrânio Oliveira, de manter o bloqueio online foi plausível, pois a garantia oferecida pela Real Alagoas possui prazo limitado, não se prestando a garantia da execução, que tem caráter definitivo.
O desembargador esclareceu ainda que o bloqueio online torna a execução mais célere e efetiva. “Estas características estão ligadas à ideia de que, embora sejam concedidas ao executado garantias como a execução pelo modo menos gravoso, esta deve se desenvolver em benefício do credor e não do devedor (empresa)”, pontuou.
No agravo de instrumento, a Real Alagoas alegou que a fiança bancária, apesar de possuir um prazo de validade, pode ser renovada cada vez que sobrevier seu vencimento. Afirmou também que o bloqueio do montante poderá lhe acarretar lesão grave e de difícil reparação, podendo gerar prejuízos coletivos superiores aos individuais suportados pelas partes contrárias do processo, haja vista que ficará sem fundos de créditos e, consequentemente, sem cobertura para honrar com seus compromissos fiscais e trabalhistas.
O desembargador Pedro Augusto, por sua vez, expôs que, mesmo que se alegue a possibilidade de renovação da fiança bancária, não vislumbra, a priori, essa possibilidade, já que a renovação do seguro estaria condicionada à concordância da seguradora/banco, o que não confere certeza da garantia efetiva da dívida.
A decisão de 1º grau que fixou a indenização por danos morais também determinou à empresa de transportes o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo à Maria José da Silva Lemos, por ter sido comprovado que sua filha, vítima do acidente, a ajudava nas despesas gerais.
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