Justiça decide: aluno autista deve ser acompanhado por auxiliar educacional
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve parcialmente a decisão que determinou, em caráter provisório, a contratação de auxiliar educacional para o acompanhamento de um estudante autista da rede pública municipal de ensino.
A decisão do primeiro grau estabelecia um prazo de 10 dias para a Secretaria Municipal de Saúde, além de multa de R$ 450 por dia, em caso de descumprimento. O prazo foi estendido para 30 dias e o valor da multa mantido, mas com o limite máximo de R$20.000,00.
No recurso, o município de Maceió alegou que a determinação, por criar despesas, poderia resultar em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Afirmou também que não possui mão de obra qualificada e que a criança poderia ser acompanhada pela mãe durante as aulas.
O desembargador Pedro Augusto considerou que acompanhamento de auxiliar educacional é assegurado aos autistas pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n.° 12.764/12).
Para o desembargador, a medida de urgência deve ser concedida “com fundamento na dignidade da pessoa humana, no intuito de evitar que a falta da medida coloque o menor doente em situação de risco e desamparo”. O mérito do processo será julgado pela 2ª Câmara Cível do TJ/AL.
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