Confira: Procon/AL esclarece dúvidas sobre material escolar e ano letivo
Prestes a iniciar um novo ano letivo, os pais já estão preocupados despesas com matrículas, mensalidades e material escolar, além das dúvidas em relação ao que pode ou não ser exigido pelos colégios. Para evitar qualquer tipo de problema, o Procon/AL, órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, esclarece alguns questionamentos sobre o tema. O órgão afirma, por exemplo, que as escolas não podem especificar nenhuma marca da lista do material escolar, nem ser revendedora exclusiva do produto exigido.
Vale lembrar que o consumidor é quem deve escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pelo colégio ou pelo pagamento de valor/taxa disponibilizada pela instituição de ensino. É importante frisar que o aluno tem direito a receber de volta o material que não foi usado durante o ano. A escola pode cobrar o material que não esteja na lista, desde que justifique a utilização dele. O mesmo vale quando precisar de uma quantidade maior do produto solicitado.
De acordo com o superintendente do Procon/AL, Adalberto Tenório, o consumidor deve ficar atento ao que determina a Lei 12.886/2013. "Ela tem o objetivo de evitar abusos nas listas de material escolar que são cobradas por muitos colégios. Pedidos de materiais em excesso bem como itens de uso coletivo não podem ser pedidos aos pais. A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça esses materiais. A lista completa está disponível no site: www.procon.al.gov.br", ressalta Tenório.
SANÇÃO
Em nenhum momento o aluno pode ser punido por estar em atraso com as mensalidades escolares. Mesmo assim, a instituição de ensino tem obrigação de fornecer a declaração do histórico escolar e de não impedir que o estudante faça as provas. "A única coisa que a escola tem permissão de fazer é de não matriculá-lo no ano seguinte por causa do inadimplemento", esclarece Tenório.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve procurar um posto de atendimento do Procon/AL ou se preferir através do 151 do facebook PROCON ALAGOAS OFICIAL.
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