Alagoas

MPC de Alagoas pede suspensão de processos seletivos em Taquarana

Por Redação 11/02/2015 14h02
MPC de Alagoas pede suspensão de processos seletivos em Taquarana
Taquarana - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Contas propôs Representação em face do gestor do Município de Taquarana, Sebastião Antônio da Silva, pedindo a suspensão de 3 (três) processos seletivos simplificados para contratação temporária de pessoal, em virtude de indícios de irregularidades nos editais.

De acordo com o MP de Contas, os processos de contratação temporária de servidores são exceção à regra da realização do concurso público, por conseguinte, devem obedecer os regulamentos existentes na Constituição e reconhecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tais quais: (a) a lei que regula a contratação temporária deve indicar os fatos que geraram situação de emergência geradora da necessidade do Poder Público realizar as contratações temporárias; (b) as contratações temporárias devem ter prazo máximo total de 12 (doze) meses; (c) necessidade de reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos processos seletivos simplificados, dentre outros.

Algumas das irregularidades já tinham sido observadas em procedimento simplificado deflagrado em 2014 pelo Município de Taquarana, voltado à contratação de monitores na área da educação, tendo o gestor sido alertado através da Recomendação n. 01/2014.

Nos Processos Seletivos Simplificados questionados através da Representação, o MP de Contas constatou que as leis reguladoras das contratações temporárias não explicitam os fatos caracterizadores da necessidade emergencial do Município que autorizariam a abertura de processos seletivos simplificados. Além disso, o MP de Contas aponta como principais problemas das seleções: o edital do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2015 SME abarcou o preenchimento de cargos que já tinham sido alvo de procedimento simplificado em 2014, o que indica que há necessidade permanente no Município a ser suprida através de concurso público para servidores efetivos; o edital do processo seletivo para preenchimento do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Taquarana n. 002/2015 prevê a validade da seleção por 1 (um) ano, prorrogável por igual período, extrapolando assim o prazo máximo admitido pela Constituição Federal, além de não ter previsto a reserva de vagas para as pessoas com deficiência.

A Representação foi protocolada sob o número TC 1157/2015, tem como Relatora a Conselheira Maria Cleide C. Bezerra e, atualmente, aguarda a decisão sobre o pedido cautelar referente à suspensão dos processos seletivos.