Alagoas

Tribunal de Justiça retoma pagamento de precatórios nesta quarta-feira (25)

Por Assessoria 24/02/2015 12h12
Tribunal de Justiça retoma pagamento de precatórios nesta quarta-feira (25)
- Foto: assessoria

 O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) retoma, nesta quarta-feira (24), às 10h, o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Os alvarás totalizam R$ 454.953,78 e serão entregues pelo chefe do Judiciário alagoano, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

Entre os devedores estão Estado de Alagoas, Município de Maceió e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O edital de convocação contendo os nomes dos credores e dos advogados que receberão os alvarás foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 12.

Eles deverão comparecer à sede do TJ/AL portando documento oficial com foto, em via original ou cópia autenticada em cartório. Os demais credores serão convocados oportunamente, conforme lista de ordem cronológica.

R$ 37 milhões

Em fevereiro de 2014, o TJ/AL autorizou o pagamento de R$ 37 milhões devidos pelo Estado a 228 servidores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Na ocasião, foram 192 alvarás concedidos diretamente aos servidores e outros 36 recebidos por herdeiros de servidores que haviam falecido.

O setor de precatórios foi reestruturado em 2011, com apoio de técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Funciona na sede da Corte de Justiça estadual, no Centro, e foi inaugurado pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

O que são precatórios e RPV

Precatórios são decisões judiciais definitivas e que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Representam títulos emitidos para pagamento pelo Poder Público ao particular vitorioso na demanda judicial.

Esses títulos somente são expedidos após o encerramento da ação, ocasião em que são calculados e inseridos, em regra, no orçamento da entidade devedora, para pagamento no exercício seguinte. Têm direito a receber pessoas que moveram ação judicial contra algum órgão público da administração direta e indireta e que tenham ganhado a causa definitivamente.

RPV também é uma espécie de requisição de pagamento feita ao ente público. Existe para os casos em que a condenação não supera 60 salários mínimos.