Ex-governador Teo Vilela deve ter contas rejeitadas pelo MP de Contas

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n. 457/2015/PG/PBN, constatando diversas irregularidades na execução orçamentária de 2011, emitiu opinativo, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pela necessária oitiva do então Governador do Estado de Alagoas para que apresente sua defesa no prazo legal. No mérito, acaso não apresentadas justificativas, se manifestou pela desaprovação das Contas de Governo do Estado de Alagoas do exercício de 2011. De acordo com a sua análise, o Governo do Estado não investiu nem o mínimo constitucional nas áreas de educação e saúde.
Não bastasse a gravidade deste fato, várias outras falhas foram apontadas, como a abertura de créditos suplementares em percentual muito maior do que aquele previsto em lei (aprox. 64,53% acima do permitido); o contínuo crescimento do Passivo Real a Descoberto, o que se dá, entre outras razões, pela grande provisão de perda dos créditos inscritos em Dívida Ativa; Dívida Consolidada acima da margem autorizada na Constituição Estadual e Dívida Consolidada Líquida acima da meta fiscal para o exercício; superávit primário abaixo da meta fiscal, o que gerou necessidade de aquisição de financiamento para pagamento dos juros da dívida pública do Estado de Alagoas, entre outros pontos de igual relevância.
Além de apontar as referidas irregularidades, o parecer expõe ainda várias críticas sobre a forma como as Contas foram prestadas, mencionando a forma equivocada com que alguns índices foram calculados, a total omissão sobre pontos de grande importância (como o desempenho do Estado no Programa de Ajuste Fiscal), além da ausência de demonstração, por meio de prova documental minimamente esclarecedora, da correção dos números que meramente apresenta em tabelas.
O processo foi encaminhado para o gabinete do relator, o Conselheiro Anselmo Brito, que deverá conceder prazo para que o então gestor, o ex-Governador Teotonio Vilela Filho, preste os esclarecimentos que achar devidos. Após, caso seja apresentada defesa, os autos devem retornar ao MP de Contas para que emita parecer final, considerando as informações porventura acrescentadas ao processo, para que então haja deliberação pelo Pleno do TCE/AL.
As contas de governo devem ser apresentadas anualmente, tratando dos números globais da execução orçamentária e demonstrando a correção das ações adotadas pelo gestor durante todo o exercício financeiro. Recebe Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas, peça técnica que deverá subsidiar a aprovação ou rejeição das contas apresentadas, em decisão proferida pela Assembleia Legislativa do Estado.
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