Alagoas

TJ/AL nega recurso do MP e mantém clemência a réu defendido pela DPE

Por Redação com Assessoria 19/05/2015 13h01

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou provimento a um recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) contra uma sentença que absolveu J.F.S. de L. do crime de homicídio. Segundo a acusação, no dia 22 de agosto de 1998, o acusado e um amigo mataram Luciano da Silva, conhecido como "Chiclete", razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de homicídio simples.

No dia 15 de março de 2013 o réu foi julgado pelo 1º Tribunal do Júri de Maceió, tendo os 7 jurados respondido "sim", por maioria, ao seguinte quesito formulado pelo juiz Maurício César Brêda Filho: "o jurado absolve o réu?".

Segundo o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que defendeu o acusado, os jurados absolveram o réu por clemência, o que é perfeitamente possível após a edição da Lei 11.689, de 2008. "Significa que eles reconheceram a existência do crime e que o acusado foi um dos responsáveis pelo delito, mas mesmo assim resolveram absolvê-lo. Ao colocar esse quesito obrigatório ao Conselho de Sentença, a lei brasileira passou a permitir verdadeira clemência no tribunal do júri, podendo os jurados perdoar o réu por qualquer razão que tiverem na mente, jurídica ou não", explicou o defensor.

Inconformado com o resultado, o Ministério Público Estadual apelou ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual, por sua vez, manteve integralmente o veredito do júri. Para o Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator da apelação, "nada há de ilegal, portanto, quando os jurados reconhecem a materialidade e autoria delitivas e, ainda assim, absolvem o acusado, sobretudo quando as provas existentes nos autos não são conclusivas, o que ocorreu na espécie".