TCU reconhece ilegalidade da nomeação de praça com nome de parente de prefeito
O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou procedente representação do Ministério Público de Contas de Alagoas feita em razão da nomeação de logradouro público (praça) com nome de pessoa viva, parente do então Prefeito de Taquarana, Sr. Alay Correia de Amorim, construída com recursos federais, conforme Acórdão n. 2123, 2ª Câmara, relatado pelo Ministro Vital do Rêgo na sessão do dia 5.5.2015.
Na ocasião, o TCU deu ciência à Prefeitura Municipal de Taquarana e ao respectivo Prefeito de que a denominação de pessoas vivas a bens públicos, resultantes de obras custeadas, mesmo que em parte, com recursos federais, a exemplo da praça pública objeto da citada representação, constitui ato ilegal por violar o disposto na Lei n. 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada pela Lei n. 12.781, de 10 de janeiro de 2013, em especial seus artigos 1º, 2º e 3º, bem como os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
Consta no Acórdão que, por força da referida representação, o Município teria adotado as medidas necessárias para solucionar a questão, alterando a denominação do referido logradouro.
A atuação do Parquet foi fruto de denúncia formulada por cidadão ao Ministério Público de Contas, apurada por meio do procedimento investigativo n. 0021/2013.
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