Arapiraca

Em Arapiraca, polícia registra aumento de inquéritos sobre embriaguez

Por Redação 27/05/2015 09h09

De acordo com estatística da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito o número  de inquéritos instaurados por embriaguez ao volante vem aumentando consideravelmente.

Conforme dados apresentados pelo escrivão Cledson Matos, em 2014 foram feitas 1.041 ocorrências, das quais foram gerados 104 inquéritos instaurados por flagrante de embriaguez ao volante. Este ano de 2015, no período de 1º de janeiro até 26 de maio, já foram instaurados 48 inquéritos desse tipo. Nos casos de flagrante por embriaguez, os envolvidos são encaminhados para a Central de Polícia Civil.

O delegado plantonista poderá arbitrar uma fiança, no valor de um até cem salários mínimos, que deve ser paga até o final do referido plantão. Um exemplo, o condutor é flagrado às 02 horas da manhã, essa fiança deve ser paga até às 08 horas, quando o plantão é encerrado. Se deixar para o plantão seguinte, será necessário recorrer à Justiça, para que o valor seja arbitrado.

O valor pode ser depositado no cartório da própria delegacia plantonista, o que ocorre geralmente aos finais de semana. Mesmo em liberdade, ele responderá ao processo que será remetido para a delegacia de Acidentes, cujo delegado titular é o Dr. Cícero Torres.

Ainda sobre a fiança

Para arbitrar a fiança, o delegado plantonista vai analisar algumas circunstâncias, a exemplo do tipo de veículo utilizado, se é o proprietário ou não, antecedentes, entre outras situações. Em algumas situações, o delegado prefere se resguardar e deixar com a Justiça. Até porque ocorrem casos considerados peculiares, como um fato registrado há três meses, onde um condutor foi flagrado por embriagues ao volante e, na Delegacia, constatou-se que o mesmo tinha um mandado de prisão em aberto por Tentativa de Homicídio.

Seguro DPVAT

A Delegacia também recebe pessoas em busca de Boletim de Ocorrência, para que possa receber o seguro DPVAT. O chamado B.O é imprescindível na instrução de um processo de indenização. Nele, o autor relata à autoridade policial a forma pela qual o acidente aconteceu e sujeita-se as penalidades da lei, principalmente o art. 299 ("falsidade ideológica") do Código Penal, caso omita propositalmente informações ou falte com a verdade dos fatos.