Servidores do Judiciário Federal se concentrarão para greve de 48 horas
O prédio das Varas do Trabalho será o local de concentração da greve de 48 horas, nesta terça-feira (02) e quarta-feira (03), a partir das 8 horas, pela recomposição das perdas salariais através da aprovação dos PLCs 28/2015 (Judiciário) e 41/2015 (MPU) da categoria.
Os servidores do Judiciário Federal e do MPU estão sem reajuste salarial há mais de nove anos. Em todo o Brasil, a categoria luta pela aprovação dos PLCs 28/2015 e 41/2015, que estão no Senado. O PLC 28/2015 já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com regime de urgência. O coordenador Geral do Sindjus/AL, Paulo Falcão, ressalta a importância do fortalecimento da mobilização da categoria para garantir a aprovação do projeto e a dotação orçamentária na lei orçamentária.
Além da luta pela pauta específica dos servidores do Judiciário Federal, também a pauta unificada com os servidores públicos federais, entre elas, a política salarial permanente com definição de data-base em 1º de maio; integralidade e paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; e reposição inflacionária emergencial com índice linear de 27,3%.
O Sindjus/AL já comunicou as administrações da Justiça Federal, do TRT, e do TRE sobre a deflagração da greve e a garantia do percentual mínimo de 30% da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a serem definidos em comum acordo entre o sindicato da categoria e as administrações.
Na próxima quarta-feira (03), haverá assembleia geral extraordinária, a partir das 13 horas, em frente ao prédio das Varas do Trabalho para avaliar e deliberar a respeito de deflagração de greve por tempo indeterminado a partir do dia 10 de junho.
Pauta de Reivindicações:
1) Pauta Específica dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU:
a) aprovação do PLC 28/2015 (Substitutivo no Senado Federal dos PL's 7920/14 e 6613/2009 da Câmara dos Deputados), bem como do PLC 41/2015 (Substitutivo no Senado Federal dos PL's 7919/14 e 6696/2009 da Câmara dos Deputados), que tratam, respectivamente, da revisão salarial dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União;
b) extensão administrativa da incorporação dos 13,23% e pagamentos de parcelas vencidas e vincendas em face da Ação Coletiva nº 0041225-73.2007.401.3400, tudo em consonância com a linha preconizada pelo Superior Tribunal de Justiça que possibilita a extensão da abrangência subjetiva da coisa julgada coletiva para alcançar todo àquele que seja integrante de categoria profissional que tenha seus direitos e interesses defendidos em dado procedimento judicial, independentemente de qualquer vínculo associativo com a entidade autora da ação coletiva, inclusive com base nos precedentes judiciais da incorporação e pagamento de parcelas vencidas dos 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, e o reajuste de 28,86% aos servidores civis e militares que receberam percentuais inferiores em decorrência das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, os quais foram estendidos para todos os servidores no âmbito do Poder Judiciário e demais órgãos da administração pública;
c) aumento dos valores repassados aos benefícios: saúde, alimentação, assistência pré-escolar, diárias, entre outros, com extensão desses benefícios aos aposentados e pensionistas, além da extensão a todos os Servidores da Justiça Federal do fornecimento de remédios para doenças crônicas a aposentados, conforme realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
d) pagamento administrativo dos passivos trabalhistas devido aos Servidores referentes à URV (11,98%), Quintos, Horas-Extras, entre outros, bem como a devolução de imposto de renda sobre as parcelas indenizatórias recebidas de passivos trabalhistas (juros de mora);
e) arquivamento dos PLs 5382/2013 e 5426/2013, que criam e aumentam os valores das CJs e FCs no Judiciário Federal;
f) arquivamento da PEC 59/2013 (PEC 190/2007 na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a criação do Estatuto Único dos Servidores do Poder Judiciário, bem como de qualquer proposta de carreira exclusiva para os servidores do STF e Tribunais Superiores;
g) formalização de critérios objetivos para remoção e redistribuição de Servidores no Poder Judiciário Federal e no MPU;
h) jornada de trabalho de 06 horas diárias sem redução de salários e direitos e com pausas preventivas em consonância com a Portaria Presi 29, de 12/02/2015, do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2) Pauta Geral dos Servidores Públicos Federais:
a) política salarial permanente com definição de data-base em 1º de maio, dando cumprimento à ADIN 2016 e art. 37, X, da CF/88;
b) aprovação do PL 4434 que recompõe as perdas salariais com paridade entre ativos, aposentados e pensionistas;
c) reposição inflacionária emergencial com índice linear de 27,3%, que está sendo discutido entre as entidades sindicais e o governo federal;
d) valorização do salário-base com incorporação das gratificações produtivistas;
e) concurso público pelo RJU com fim das privatizações e terceirizações que retiram direitos dos trabalhadores;
f) revogação e/ou arquivamento de quaisquer reformas e projetos legislativos que retirem direitos dos Servidores Públicos, a exemplo de propostas que visam a acabar com o direito de greve e a estabilidade dos Servidores Públicos;
g) regulamentação da negociação coletiva no serviço púbico;
h) estabelecimento de diretrizes de plano de carreira;
i) declaração de nulidade da reforma da previdência em face do julgamento do STF na AP nº 470, bem como revogação do FUNPRESP e da EBSERH;
j) extinção do fator previdenciário; k) aprovação da PEC 555/06 que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas;
l) cumprimento por parte do governo de acordos e protocolos de intenções firmados em processos de negociação;
m) reajuste dos valores repassados aos auxílios: saúde, alimentação, creche, entre outros;
n) regulamentação da jornada de trabalho para o máximo de 30 horas para o serviço público sem redução salarial e de direitos;
o) aprovação da PEC 170/2012 que garante aposentadoria integral por invalidez;
p) liberação de dirigentes sindicais com ônus para o estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira; e
q) cumprimento da previsão constitucional de auditoria da dívida pública brasileira.
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