TRT condena empresa a indenizar trabalhador que teve parte do dedo amputada

Trabalhador de uma empresa de engenharia que teve parte do dedo esquerdo amputada, em decorrência de acidente da trabalho, ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 30 mil por danos estéticos. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL). Em sua defesa, a empresa Valdemir Correia dos Santos Cabral Construções e Incorporações Ltda afirmou que o acidente teria sido culpa exclusiva do operário, que por não ter utilizado o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido.
A empresa também argumentou promover frequentemente reuniões direcionadas à segurança no trabalho, e que o técnico de segurança designado especialmente para evitar acidentes, forneceu orientações constantes e treinamentos.
No entanto, para o relator do processo, desembargador João Leite de Arruda Alencar, os elementos contidos nos autos comprovaram que a empresa não procedia à reposição dos EPI com regularidade. "A testemunha do reclamante, corroborando os termos do seu depoimento pessoal, afirmou que eram recorrentes as dificuldades para a reposição do EPI, quando desgastado, e bastante frequente o desgaste das luvas, destacando inclusive que, na oportunidade do acidente, o técnico em segurança já havia constatado a ausência de luvas", avaliou.
Em seu voto, o relator apontou que, quanto às consequências do acidente para o reclamante, um dos laudos periciais anexados aos autos conclui que o trabalhador apresenta 50% de incapacidade funcional para a execução da função de atividade que tem 100% de risco de lesão para a mão, restando-lhe 50% de capacidade funcional para a realização de atividades de baixo risco mecânico para a mão.
"Ressalte-se que, embora tenha sido demonstrado que a reclamada ministra treinamento de segurança para seus trabalhadores, chamado treinamento de integração, como reconhecido pelo reclamante e sua testemunha, bem como fornecia os equipamentos, é certa a falha na reposição e fiscalização quanto ao uso do referido equipamento. Neste cenário, tenho por correto o valor de R$ 30 mil fixado na sentença para os danos estéticos", completou o magistrado.
Últimas notícias

Idoso de 69 anos fica ferido após atropelamento em Penedo

Obra interdita Av. Comendador Leão, no Poço, até domingo (6)

Curto-circuito no sistema de energia solar provoca princípio de incêndio no prédio da Justiça Federal

Morre aos 93 anos o pastor Gedelti Gueiros, fundador da Igreja Cristã Maranata

Homem de 20 anos é assassinado a tiros no Canaã, em Maceió

Motorista perde controle de caminhonete e invade calçada em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
