Salões de festas devem informar 28ª Vara sobre eventos com menores

A juíza Aída Cristina Lins Antunes, titular da 28º Vara da Infância e da Juventude da Capital, determinou que os proprietários de casas de festas serão obrigados a informar à unidade judiciária sobre a realização de qualquer evento com a participação de menores.
A medida visa coibir a venda de bebidas a menores e se deve ao grande número de autos de infração registrados recentemente contra as Casas de diversões em Maceió
A portaria expedida pela juíza leva em consideração uma alteração na Lei Federal nº 13.106, realizada em 17 de março de 2015. Em sua versão anterior, a lei permitia a interpretação de que as bebidas alcoólicas não entrariam na definição de “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e, assim, não autorizava o enquadramento no crime previsto na Lei Federal 13.106.
A lei prevê a criminalização do ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou enregar, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
De acordo com a magistrada, a fiscalização será intensificada nos salões de eventos que promovem festas de 15 anos. “O intuito é fazer com que os pais se conscientizem sobre os prejuízos de inserir um menor no convívio com a bebida alcoólica. Muitos levam essa situação como costume e esquecem que, a longo prazo, seu filho poderá se tornar um dependente”, afirmou.
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