TJ analisa lei que fixou idade para entrar na PM
Atualizada às 09h50
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem em pauta, nesta terça-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Estado contra a Lei nº 7.657/2014, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas, que trata das idades mínima (18 anos) e máxima (40) para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM. o relator é o desembargador Alcides Gusmão.
O ação havia sido pautada para a sessão da última terça-feira, 13 de outubro, mas foi retirada porque não havia quórum suficiente para julgamento desse tipo de processo.
Retirado de pauta
A assessoria de comunicação do TJ informou que o processo foi retirado de pauta por falta de quórum. Seriam necessários 10 desembargadores, há apenas 9, na sessão desta terça-feira (20). Na última terça-feira (13) o projeto que também estava na pauta do Pleno foi retirado, pelo mesmo motivo.
Ainda de acordo com a Ascom do TJ por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, exige esse quórum qualificado. Outros processos podem ser julgados com apenas nove desembargadores.