Seris regulamenta entrada de alimentos e produtos de higiene pessoal
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), a Portaria nº 708/SGAP/2015, da Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), que regulamenta diversos procedimentos operacionais, dentre eles: a entrada de alimentos e produtos de higiene pessoal nas unidades prisionais de Alagoas, durante as visitas aos custodiados. As regras entram em vigor a partir do dia 14 de novembro deste ano.
De acordo com o chefe Especial de Gestão Penitenciária, tenente-coronel PM Marcos Lima, a portaria foi elabora pela Seris e pelo juiz da 16ª Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, para padronizar os procedimentos no complexo prisional. “A portaria é fundamental para o sistema, pois estabelece não só os alimentos que podem entrar nas unidades, mas também a sua quantidade, mantendo um padrão”, afirmou.
Em relação aos alimentos, será permitida a entrada de quatro pacotes de 400g de biscoito doce, 400g de biscoito salgado, dois potes de 600g de goiabada, dois pacotes de 200g de leite em pó, dez pacotes de 25g de suco em pó, um kg de farinha de mandioca e 500g de margarina. Também será possível entregar 250g de queijo branco e 250g de presunto.
Para a entrada de frutas, será permitida a entrada de até 500g de mamão fatiado, 500g de melão fatiado, uma dúzia de banana e seis maçãs. Já nos produtos de higiene pessoal, cada reeducando poderá receber até dois barbeadores descartáveis de uma lâmina, um pote de desodorante cremoso transparente, uma escova de dente do tipo viagem e uma unidade de gel dental transparente de 90g.
Também está liberado duas unidades de 90g de sabonete, quatro rolos de papel higiênico sem tubo, 500g de sabão em pó, dois detergentes de 500ml, um litro de água sanitária e um litro de desinfetante. O dia para a entrega dos itens será definido pelos respectivos chefes de cada unidade penitenciária, de modo a garantir a ordem, segurança e disciplina.
No Presídio Feminino Santa Luzia foi autorizada a entrada de três pacotes de absorvente higiênico que devem ser entregues foras das caixas em saco plástico transparente. O sabão em pó, os biscoitos salgados e doces devem estar acondicionados em pacotes transparentes, bem como as frutas devem ser fatiadas.
Nos dias de visitas fica autorizado, aos visitantes, levar um recipiente transparente de até dois litros, com alimentos já preparados e um refrigerante de até dois litros, que não tenha coloração escura.
A portaria valerá para todas as unidades prisionais, exceto para o Presídio de Segurança Máxima (PSM) e para o Presídio do Agreste. Nessas unidades o Estado já viabiliza os alimentos e produtos de higienização conforme prevê a Lei de Execuções Penais.