Alagoas

Bancos não devem cobrar por serviços essenciais

Por Redação com assessoria 07/11/2015 19h07
Bancos não devem cobrar por serviços essenciais
Número de extratos bancários é regulado e cobrado quando ultrapassar duas emissões mensais - Foto: Divulgação

Em 2008, as tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram padronizadas por meio da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.518. Desde tão, os bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecer pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.

Por conta da nomenclatura diferente, é comum os consumidores sentirem dificuldade em entender e comparar as tarifas cobradas.

“Mesmo a resolução do Banco Central trazendo maior clareza, ainda existem dúvidas”, disse a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.

“Muitos bancos se aproveitam da falta de conhecimento dos clientes para dificultar o acesso à gratuidade de serviços, e acabam cobrando tarifas indevidas”, complementou a superintendente.

Entre as operações que não podem ser cobradas pelos bancos, estão desde o fornecimento de cartão com a função débito, até o fornecimento de dois extratos por mês contendo a movimentação da conta nos últimos 30 dias, por meio do guichê da agência ou do caixa eletrônico.

Além disso, o consumidor também tem direito gratuitamente a até quatro saques mensais, realização de até duas transferências entre contas da mesma instituição, e fornecimento de dez folhas de cheque por mês.

Se as taxas cobradas por seu banco estiverem nesse grupo, o consumidor pode exigir que não haja custos por sua utilização. As instituições bancárias são obrigadas, por uma resolução do Banco Central (BC), a divulgar uma tabela com os serviços essenciais em local visível, tanto nas agências físicas quanto na internet; e que valem tanto para conta corrente tanto para poupança.

A regulamentação estabelece ainda que, os saques em terminais de autoatendimento em um intervalo de até 30 minutos devem ser considerados como uma só operação.

Já os chamados “serviços prioritários” podem ser cobrados pelas instituições financeiras. Esses tipos de serviços devem estar à disposição do cliente e, quando reajustadas, as instituições são obrigadas a disponibilizar as novas tabelas.

Na modalidade de serviços prioritários se encaixam: transferências de dinheiro, operações de crédito, e o fornecimento da segunda via do cartão, em casos de perda, furto ou roubo, além da emissão de cheque administrativo.

Para abrir uma denúncia ou tirar dúvidas, o consumidor pode ligar para o atendimento ao público do Procon através do número 151, pelas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), se dirigir à sede do órgão, que funciona das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira, ou no Já! mais próximo de sua residência.