MP pede e Justiça decreta nova prisão de Kel Ferreti por descumprimento de medidas cautelares
Atuação do Ministério Público levou à decisão da Câmara Criminal após constatação de violações às determinações judiciais
A Justiça de Alagoas decretou, nesta quinta-feira (18), a nova prisão de Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL). A medida foi adotada depois que o órgão ministerial comprovou o descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas ao réu, que havia sido condenado pelo crime de estupro e autorizado a recorrer em liberdade.
Kel Ferreti teve a prisão preventiva revogada por decisão de segundo grau, que permitiu que ele aguardasse o julgamento de recursos fora do sistema prisional, desde que cumprisse restrições determinadas pela Justiça. Entre as condições estavam o uso de tornozeleira eletrônica com raio de abrangência zero, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter endereço atualizado nos autos.
Segundo o Ministério Público, uma petição encaminhada ao Judiciário ainda no mês de outubro apontou a existência de provas de que o réu vinha descumprindo essas determinações. Publicações em redes sociais indicaram deslocamentos incompatíveis com o monitoramento eletrônico imposto, além do registro de acionamento do botão do pânico pela vítima em pelo menos três ocasiões.
O MPAL também destacou que Kel Ferreti não residia mais no endereço informado à Justiça, sem qualquer comunicação prévia, o que caracteriza violação direta das condições estabelecidas para a concessão do direito de recorrer em liberdade.
Diante dos fatos, o Ministério Público sustentou que “as medidas cautelares diversas da prisão se mostraram insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, requerendo a decretação de nova prisão, nos termos do artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal”.
O pedido foi acolhido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, que reconheceu o descumprimento das medidas impostas, com base em relatório técnico da Secretaria de Estado de Ressocialização (Seris), e determinou o restabelecimento da prisão do réu.
Ao comentar a decisão, o promotor de Justiça José Carlos Castro afirmou: “O estupro é um crime que violenta o corpo da mulher, atinge sua dignidade mais profunda e deixa marcas que não se apagam com o tempo. Quando o Estado, mesmo diante dessa gravidade, concede ao réu a possibilidade de responder em liberdade, essa concessão vem acompanhada de regras claras e inegociáveis. O descumprimento dessas medidas demonstra desprezo pela Justiça, pela vítima e pela própria condição que lhe foi concedida. Nessas situações, é dever do Ministério Público atuar com firmeza para que a resposta penal seja efetiva, garantindo que o autor do crime seja responsabilizado e, se necessário, tenha sua prisão novamente decretada para a proteção da sociedade e o respeito às decisões judiciais”.
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