STF rejeita ações contra abertura de impeachment
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram duas ações impetradas na corte por aliados da presidente Dilma Rousseff contra a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acatar pedido de abertura de processo de impeachment, informou o STF nesta sexta-feira.
Mandado de segurança impetrado pelo deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA) pedindo a suspensão da decisão de Cunha, argumentando que o deputado não notificou Dilma para que a presidente pudesse se manifestar sobre o tema, foi derrubado pelo ministro Celso de Mello.
Já uma ação impetrada por deputados petistas argumentando que Cunha aceitou o pedido de abertura de processo de Dilma para retaliar o PT, depois que o partido decidiu votar contra ele no Conselho de Ética da Câmara, foi indeferida pelo ministro Gilmar Mendes.
Os parlamentares petistas chegaram a anunciar na quinta-feira que tinham desistido da ação, mas Mendes rejeitou o pedido de desistência e preferiu decisão contra a ação do partido.
Segue no Supremo uma terceira ação contra a decisão de Cunha favorável ao andamento do processo de impeachment, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do PCdoB que pede que a Corte realize uma “filtragem constitucional” da lei de 1950 que rege o rito para um processo de impeachment.
A ideia é adequá-la à Constituição de 1988, e nesse meio tempo seja suspensa a decisão do presidente da Câmara.
Segundo o STF, o ministro responsável pela ADPF, Edson Fachin, solicitou informações a todos os envolvidos –Presidência da República, Senado, Câmara, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República– antes de tomar uma decisão.
Cunha anunciou na quarta-feira a decisão de aceitar pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma, horas depois que os três representantes petistas no Conselho de Ética da Câmara anunciaram que votariam pelo prosseguimento do processo que pede a cassação do mandato do presidente da Casa.
O presidente da Câmara é acusado em processo no Conselho de Ética de ter mentido em depoimento à CPI da Petrobras, ao afirmar que não possuía contas bancárias no exterior. Documentos dos ministérios públicos do Brasil e da Suíça apontaram a existência de contas em seu nome e de familiares no país europeu.
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