Alagoas

Pedido de vista suspende julgamento de Hollanda

Por Redação com assessoria 15/12/2015 14h02
Pedido de vista suspende julgamento de Hollanda
- Foto: assessoria TJ/ Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) voltou a analisar, nesta terça-feira (15), a ação penal contra o deputado estadual Eduardo Holanda, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Klever Rêgo Loureiro.

Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores.

Na sessão de hoje, o desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, votou pela condenação, porém reduzindo a pena em relação à definida pelo relator, desembargador Sebastião Costa Filho.

O relator havia votado por uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto. Washington Luiz votou condenando o réu à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.

“A conduta fora praticada num momento de exaltação recíproca entre os envolvidos, sem premeditação”, fundamentou Washington Luiz.

O desembargador presidente do TJ completou: “As consequências do crime não podem ser valoradas como negativa para o réu, em virtude de os graves ferimentos serem consequências naturais do tipo penal”.

Além da redução da pena, o presidente votou para que o processo fosse suspenso condicionalmente por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.

O desembargador Paulo Barros da Silva Lima votou pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda.

Já os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa.

Histórico do processo

O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos.

Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014, que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado, emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), neste meio tempo.

Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima.

Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerada inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.