Estão em vigor os novos valores do Programa Minha Casa, Minha vida
Foram regulamentados os novos valores das unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). No dia 15 de dezembro, foram publicadas Diário Oficial da União (DOU), três Instruções Normativas explicando os procedimentos.
Esses valores foram definidos no mês de outubro de 2015 pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e valem apenas para as faixas 2 e 3 do PMCMV.
A Confederação de Municípios (CNM) informa que os novos valores entraram em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.
Valores para regiões metropolitanas
Para os Municípios localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, os novos valores dos imóveis passaram de R$ 190 mil para R$ 225mil. Desde 2012 esses valores não eram atualizados.
Já para os Municípios localizados em regiões metropolitanas da Região Sul e também para as regiões metropolitanas de Minas Gerais e Espirito Santo, o valor passa a ser de R$ 200 mil. E para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o valor máximo passou a ser de R$ 180 mil.
Pequenos Municípios
Para os pequenos Municípios de até 20 mil habitantes, os valores dos imóveis passaram para R$ 90 mil. Apesar do governo federal tornar público o aperfeiçoamento nas modalidades do PMCMV área rural, nas grandes cidades, e entidades, houve uma ausência de informes e procedimentos da modalidade que atende os pequenos Municípios com população de até 50 mil/hab, conhecida como PMCMV – Sub 50 mil.
Por isso, na condição de representante dos Municípios, a CNM indagou o Ministério das Cidades acerca do motivo de apenas esta modalidade não ter sido atendida com o aperfeiçoamento. A CNM solicitou que o Ministério informasse aos gestores locais sobre as medidas adotadas que viabilizarão o aprimoramento desta modalidade. No entanto, a entidade ainda não recebeu nenhum posicionamento do Ministério das Cidades.
PMCMV 3
A terceira fase do Programa está prevista para ser lançada em fevereiro na tentativa de aquecer o mercado de trabalho, dar continuidade à política habitacional e amenizar a atual crise habitacional.
Acesse aqui a Instrução Normativa 21/2015
Acesse aqui a Instrução Normativa 22/2015
Acesse aqui a Instrução Normativa 23/2015
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