TJ mantém prisão de acusado de matar esposa e jogar o corpo em fossa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de habeas corpus ao réu Edinaldo Merencio da Silva, que confessou ter assassinado a esposa, Patrícia Cardoso Neta, e jogado o corpo da vítima na fossa de casa, no dia 8 de abril de 2013, no bairro Feitosa, em Maceió. Ele se entregou à polícia quatro dias após o crime.
“Não havendo dados conclusivos a respeito da personalidade do paciente, em virtude da frieza e crueldade com que praticou o delito, o seu recolhimento é medida que se impõe, em respeito à preservação do ordem pública, visto que, solto, o paciente pode voltar a delinquir sem sequer possuir discernimento por ser usuário contumaz de entorpecentes e ainda por poder evadir-se do distrito da culpa”, justificou o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo e presidente da Câmara.
Em depoimento, o réu contou que chegou à sua casa e iniciou uma discussão com a companheira, quando, num dado momento, apertou o pescoço da vítima e a asfixiou com um cadarço. Ele disse ainda que havia consumido drogas e bebidas alcoólicas o dia inteiro.
Depois de Patrícia cair desacordada no chão, Edinaldo Silva contou que retornou ao bar para continuar consumindo drogas e álcool. Quando voltou para sua residência novamente, decidiu quebrar a tampa da fossa, no quintal do imóvel, e jogar o corpo da esposa.
Com o mau cheiro provocado pela decomposição do corpo, ele contou que resolveu tapar a fossa com alvenaria e, temendo que os vizinhos descobrissem o crime, uma vez que já haviam notado a ausência da vítima, decidiu entregar-se à polícia.
A defesa fundamentou o pedido de habeas corpus sob alegação de que houve incidentes que prejudicaram o andamento processual, como a não realização de audiência marcada para 7 de agosto de 2014, por falta de apresentação do réu pelo sistema prisional. Os advogados também afirmaram que foram intimados para apresentar as alegações finais antes do Ministério Público, o que não seria correto. Mencionou-se ainda a falta de apreciação do pedido de relaxamento da prisão, feito em 1º de junho do ano passado.
O desembargador José Carlos Malta Marques reconheceu a demora, mas destacou a complexidade do caso. “Não se pode negar que houve atraso no andamento do feito. Todavia, também não se pode negar que o caso sob exame merece especial atenção, pois vai além da contagem dos prazos processuais, já que se trata de segregação decorrente de crime gravíssimo”, justificou.
Intimada, a 8ª Vara Criminal da Capital, onde a ação tramita originalmente, contestou as justificativas da defesa, por meio de documentos, e atribuiu a demora do andamento do processo à falta de apresentação das alegações finais por parte dos representantes do réu.
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