TJ condena Dudu Hollanda a 3 anos e 6 meses
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou o deputado estadual Eduardo Antônio Macêdo Holanda a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, por lesão corporal gravíssima, nesta terça-feira (2). Dudu Hollanda agrediu, chegando a morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal em 2009, quando ambos eram vereadores.
O desembargador Sebastião Costa Filho, relator, teve o voto acompanhado pela maioria, composta por outros cinco desembargadores. No início do julgamento, nas sustentações orais, tanto a defesa quanto a acusação relataram que a briga foi motivada por desentendimento político entre os envolvidos, que resultou na destituição de Paulo Corintho do cargo de 2º secretário da Direção da Câmara de Vereadores de Maceió.
A acusação do Ministério Público Estadual rechaçou a hipótese de legítima defesa levantada pelos advogados do deputado, enfatizando a gravidade da lesão causada em Corintho. A defesa afirmou que a luta corporal teria sido iniciada por Paulo Corintho, que estaria alcoolizado.
Os desembargadores Fernando Torinho, Pedro Augusto, Fábio Bittencourt, Alcides Gusmão, e o juiz convocado Maurício Brêda, votaram com o relator.
Os desembargadores Klever Loureiro e Tutmés Airan acompanharam o voto divergente do presidente Washington Luiz Damasceno, que votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, com substituição da pena pela suspensão condicional do processo e trabalho comunitário.
O desembargador Paulo Lima votou em uma terceira linha de entendimento, opinando por uma pena de 3 anos.
Recursos
A decisão do Pleno tem caráter definitivo, mas cabem alguns tipos de recursos. Ao próprio TJ/AL, cabe recurso de embargo de declaração, se a defesa quiser alegar alguma imperfeição no acórdão (contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade).
Também é possível recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. Como o TJ é a primeira instância para o deputado (o processo não foi julgado anteriormente por um juiz de primeiro grau), o STJ pode até reavaliar o mérito do caso, isto é, se é culpado ou não, de acordo com os fatos descritos nos autos.
Perda de mandato
A decisão não gera perda automática do mandato de deputado porque não foi superior a 4 anos. Mas a Assembleia Legislativa de Alagoas pode, se assim entender, decidir pela cassação do parlamentar, com base na condenação.
Regime aberto
A reclusão em regime aberto consiste na imposição de condições como horário para chegar em casa, restrição a frequentar determinados locais como bares e restaurantes, comparecimento periódico em juízo (na vara judicial responsável) e aviso prévio sobre viagens. No caso em questão, o juiz da 11ª Vara Criminal da Capital será o responsável por definir quais as condições.
Histórico do processo
O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.
Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional o decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.
Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação a julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas.
Na última terça-feira (26), Klever Loureiro emitiria o seu voto, mas o caso não foi analisado tendo em vista ausência justificada do relator, desembargador Sebastião Costa, que teve compromisso oficial pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL).
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