Bradesco deve pagar R$ 5 mil a ex-cliente por danos morais
O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma ex-cliente que teve o nome negativado de forma indevida. A decisão, que admite recurso, é do magistrado João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Maravilha, e pode ser conferida no Diário da Justiça desta quinta-feira (11).
No processo, a consumidora disse que abriu uma conta-salário para receber seu rendimento mensal, no período em que trabalhou para uma empresa, e que, após ser demitida, procurou a agência bancária para fazer o cancelamento da conta, sendo informada de que o vínculo seria finalizado automaticamente. Contudo, posteriormente, recebeu notificação do órgão de proteção ao crédito informando que a instituição financeira havia negativado seu nome.
Em sua defesa, o Bradesco afirmou que procedeu corretamente, alegando que a autora do processo teria contraído uma conta corrente, e não uma conta-salário, e utilizado o limite de crédito disponível, sem que tivesse quitado os débitos decorrentes da utilização do serviço.
No entanto, segundo o magistrado João Dirceu Soares Moraes, o banco não apresentou qualquer documento que comprovasse as alegações, o que configurou os danos causados à consumidora.
“Com a negativação, a demandante ficou taxada publicamente de inadimplente de forma indevida, passando a integrar os cadastros de restrição de crédito sem ter dado causa para tal. Restam evidenciados a aflição, a insegurança e os transtornos vivenciados pela demandante, que, sem realizar qualquer contratação com a empresa, viu-se surpreendida com a mencionada restrição”, avaliou.
Ainda de acordo com o juiz, além de punitivo, a decisão tem caráter pedagógico. “O dano moral sofrido deve ser reparado por meio de indenização justa, não somente para atenuar a dor da vítima, mas também servindo como mecanismo punitivo aos infratores e de educação social, desestimulando a reiteração da conduta danosa”, afirmou. A decisão manteve ainda a liminar que havia determinado a retirada do nome da consumidora do cadastro de inadimplentes.
Últimas notícias
É falso que eleitor precisa votar em todos os cargos para validar votação
Prefis 2026 segue com atendimento presencial no Desenrola Maceió, nesta quarta (30)
Donos de propriedades rurais têm até esta quarta para declarar ITR
Nunes Marques cobra TREs por transporte público gratuito nas eleições
Lula liga ao vivo para Flávio Dino, do STF, antes de sancionar lei no Pará
Jovem de 27 anos é morto a tiros dentro de casa durante a madrugada em Murici
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
