Alagoas

Dentista é condenado a pagar indenização de R$70 mil por erro médico

Por Redação com TJ/AL 19/02/2016 14h02
Dentista é condenado a pagar indenização de R$70 mil por erro médico
- Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou um cirurgião-dentista a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada uma das seis filhas e a esposa de José Izidoro, por um erro médico que resultou na morte do paciente. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício César Brêda Filho, no último dia 4.

    Além da indenização, o dentista deverá pagar uma pensão para a companheira da vítima, Jacy Maria dos Santos, no valor de meio salário-mínimo, relativo ao mês de junho de 2007 até junho de 2010. A forma de pagamento da pensão vai ser definida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Residual de Arapiraca, responsável pela execução do processo.

    De acordo com os autos, em 8 de abril de 2007, José Izidoro foi atingido por um prato de cozinha arremessado por um de seus filhos. O desentendimento lhe causou um corte grave em sua face. Em seguida, José foi levado para a Unidade de Emergência do Agreste, local em que foi atendido pelo dentista e após a sutura do corte foi liberado.

    Dias depois, a vítima retornou à unidade apresentando sintomas estranhos, momento em que se suspeitou da presença do tétano. Encaminhado para outro hospital, a suspeita foi confirmada, tendo José Izidoro falecido por causa desta doença.

    Na apelação, as filhas e esposa da vítima acusaram o cirurgião de negligência, já que foi omisso quanto os procedimentos preventivos da doença. O buco-maxilo-facial afirmou que não foi responsável pelo incidente, alegando a inexistência de fato ilícito, omissão ou negligência de sua parte.

    O juiz relator, Maurício César, esclareceu que o buco-maxilo-facial tem o dever de agir com diligência e cuidado no exercício da sua profissão. “Ao que consta nos autos, especialmente pelo depoimento de testemunhas, pelo relatório médico, o apelado, apesar de ter suturado o ferimento da vítima, lhe medicado e lhe dado alta hospitalar, foi negligente quanto ao falto de não averiguar acerca da vacinação contra o tétano”, explicou.