Liminar da nomeação de professores é suspensa
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu, até que seja realizada audiência de conciliação, a decisão que determinou ao Estado a nomeação de aprovados da reserva técnica para o cargo de professor da rede estadual de ensino. A audiência foi marcada para o dia 16 de março, às 9h, no gabinete da Presidência, com representantes do Governo e da Defensoria Pública.
“Tenho por evidenciada a lesão à ordem pública, consubstanciada na nomeação de milhares de candidatos que, embora aprovados, não estão dentro do número de vagas previsto no edital. Noutro giro, vislumbro pertinência na questão levantada pela Defensoria Pública, podendo ser facilmente equacionada com a realização de audiência de conciliação, tendo em vista que a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer favorável ao estabelecimento de cronograma de nomeações, no ano de 2014”, disse o presidente Washington Luiz.
A Defensoria Pública ingressou com Ação Civil Pública alegando que o Estado de Alagoas vem contratando de forma precária monitores para suprir eventual carência de professores da rede de ensino estadual, mesmo com o concurso público vigente para provimento de tais cargos.
Também afirma que não há infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal se os limites de despesa com pessoal forem ultrapassados em decorrência de decisões judiciais e destacou que o próprio governador Renan Filho e a Procuradoria-Geral declararam à imprensa serem favoráveis à nomeação dos professores mediante cronograma.
O Governo argumentou que haveria lesão à economia popular, tendo em vista o ônus de grande monta aos cofres estaduais caso a decisão liminar de primeiro grau não fosse suspensa. Disse também que a aprovação fora do número de vagas gera expectativa de direito dos candidatos e não o direito subjetivo à nomeação e posse.
Por fim, o Estado alega que não houve contratação precária de agentes para o cargo de professor e que a contratação de monitores para auxílio no serviço se insere na órbita da conveniência e oportunidade da administração.
O presidente Washington Luiz destacou que o processo de seleção de servidores da Administração Pública encontra-se sujeito e adstrito aos dispositivos constitucionais, aos ditames da lei e ao regimento previsto pelo edital, que estabelece regras de vinculação indispensáveis ao trâmite do concurso público, como forma de garantir a isonomia entre os que se sujeitam a ele.
“De plano, aponto que tais argumentos levantados pelo Estado de Alagoas são passíveis de justificar suspensão temporária da decisão liminar”, explicou o presidente. A decisão foi proferida no dia 15 deste mês.
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