Comissão do impeachment decide não incluir delação de Delcídio no processo
As informações da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), ex-líder do governo no Senado, não serão incluídas no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em análise por uma comissão especial da Câmara. O relator do caso, Jovair Arantes (PTB-GO), disse que a decisão foi tomada depois de conversas com assessores jurídicos da Casa e os integrantes do comando da comissão, entre eles, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), presidente do colegiado.
“Ponderamos e entendemos que não devemos aceitar [a inclusão da delação] para não judicializar o processo. Queremos fazer tudo dentro do rito do impeachment que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
As declarações de Delcídio foram anexadas ao pedido original pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Segundo Rosso, isso teria sido feito pelos autores do pedido de impeachment, Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal.
A base aliada classificou a inclusão como ilegal, por ser feita após a abertura do procedimento de afastamento da presidenta e por se tratar de tema diferente do pedido inicial. A reação provocou temor entre a oposição sobre uma eventual judicialização do processo, já que novas denúncias e fatos podem ser questionados.
Hoje (22), governistas defendem outra etapa. Querem que a presidenta Dilma Rousseff seja novamente notificada, já que agora foi retirada a delação. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defende que Dilma tome conhecimento sobre o novo escopo e tenha prazo de defesa reiniciado. Jovair Arantes evitou falar em manobras, mas classificou como “extrapolação” a nova postura da base.
“Cada um tem o direito de exercer seu papel político. A cada dia será criado um entrave para postergar, mas nosso entendimento é acelerar esse processo”, disse Paulo Teixeira. Arantes afirmou que, concluído o prazo de 10 sessões do plenário da Câmara para que Dilma se defenda, conseguirá terminar seu relatório nas cinco sessões seguintes, conforme define o Regimento Interno da Casa.
Os governistas também questionaram o prazo de defesa, alegando que há leis que estipulam o prazo em 10 dias úteis ao invés de 10 sessões da Câmara. “O regimento prevalece sobre as leis formais”, respondeu Rosso. “O prazo assinalado em dias e não em sessões inverteria a lógica regimental”, explicou, encerrando o debate.
Em uma resposta formal, Rosso anunciou ao colegiado a decisão e explicou que a Câmara não é instância probatória do processo. “Para que seja garantida à denunciada a ampla defesa, decido que esta comissão não considere o documento juntado no dia 17 de março de 2016 como objeto de análise. Aqui não é a instância competente para a produção de prova”, disse. Rosso lembrou que são os senadores que vão processar e julgar a denúncia e produzir provas. “Eventuais documentos juntados posteriormente poderiam também, em tese, extrapolar a competência da comissão e não deveria ser objeto de deliberação”, completou, ao citar a decisão do STF.
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