MPC vai apurar falta de prestação de contas em entidades de Marechal Deodoro
Por unanimidade de votos, o Pleno do TCE-AL acolheu na sessão desta terça-feira (29.03) a representação do MP de Contas apresentada para apurar a falta de prestação de contas anuais relativos aos exercícios financeiros de 2013 e 2014 dos gestores públicos de três entidades da Administração Indireta do Município de Marechal Deodoro, são elas: o Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAE) e a Superintendência Municipal de Transporte de Transito (SMTT), ambas tendo como responsável o Sr. Augusto Cesar Andrade Cruz, bem como a Fundação Municipal de Ação Cultural de Marechal Deodoro, que tem como responsável a Sr. Robério Limeira de Lucena.
A representação apresentada pelo MP de Contas fundamentou-se nas informações prestadas pela Diretoria Técnica do TCE-AL, que apontaram a omissão da prestação de contas anuais dos referidos gestores.
O MP de Contas ressaltou que o dever constitucional do gestor público prestar contas anualmente é princípio elementar do Estado Republicano cujo cumprimento é obrigatório por qualquer pessoa física ou jurídica, administrador ou responsável que arrecada e utilize recursos públicos. Destacou também que o descumprimento dessa obrigação constitucional pode ensejar intervenção no órgão ou ente omisso, bem como a responsabilização pessoal do gestor por improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei 8.429/92), aplicação de multa pecuniária pessoal e a instauração de processo de Tomadas de Contas Especial.
Ao ser acolhida a representação do MP de Contas, o Pleno do TCE determinou a realização de diligências e a citação dos gestores apontados como responsáveis para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
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