Criança nasce sem esôfago e Estado deve realizar cirurgia para reconstituir órgão
De apenas dois anos, uma criança nasceu sem o esôfago, órgão responsável por conduzir os alimentos ao estômago, e por decisão do Tribunal de Justiça (TJ), proferida nessa quinta-feira (31), o estado de Alagoas deve realizar o procedimento cirúrgico para reconstituir o órgão.
O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da Comarca de Joaquim Gomes, determinou que o estado de Alagoas realize, no prazo máximo de 30 dias, procedimento cirúrgico para reconstituição do esôfago de uma criança de apenas dois anos de idade, que nasceu sem o órgão, responsável por conduzir os alimentos até o estômago. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º), foi proferida no dia anterior.
De acordo com o processo, a criança nasceu em 25 de março de 2014 e foi submetida a cirurgia para reconstituição do órgão e introdução de sondas para sua alimentação, no Hospital Usineiros, em Maceió. Contudo, o procedimento cirúrgico não foi concluído, em razão de complicações médicas. A cirurgia foi custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda conforme os autos, uma nova cirurgia chegou a ser marcada por algumas vezes, tendo sua realização impedida por falta de médicos anestesistas, leitos na UTI e ausência de convênio entre o SUS e o Hospital Usineiros. Diante disso, a mãe do garoto entrou com ação na Justiça para garantir o tratamento da criança.
O magistrado Lucas Lopes Dória Ferreira fundamentou a decisão destacando que “o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde impõe ao poder público o dever de agir fornecendo, efetivamente, as prestações materiais necessárias à proteção da saúde, seja em caráter reparativo ou preventivo”.
“Os atestados médicos são suficientes para demonstrar que o autor necessita de fato, com urgência, da realização da cirurgia para reconstituição do seu esôfago, note-se que se trata de órgão de suma importância no trato digestivo dos indivíduos, ademais a presente ação envolve a vida de uma criança de tenra idade, cujos direitos devem ser resguardados com absoluta prioridade”, afirmou o juiz.
A decisão determina ainda que o ente público forneça todos os procedimentos necessários para a realização da cirurgia, bem como tratamento para restabelecimento da saúde da criança. O prazo para cumprimento da decisão começa na próxima semana, quando o ente público for notificado. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz Lucas Dória determinou também que, caso necessário, o Estado custeie a cirurgia em estabelecimento privado.
Últimas notícias
Polícia Militar apreende quase um quilômetro de redes de pesca irregular na Lagoa Mundaú
JHC entrega Gigantinhos da Levada e reforça legado para a educação de Maceió
Duas mulheres ficam feridas após caírem de moto no Alto do Cruzeiro, em Arapiraca
Prefeito Theobaldo Cintra celebra inauguração de pavimentação em Major Izidoro
Mais de 28kg de maconha são apreendidos durante abordagem na BR-104, em Rio Largo
JHC anuncia entrega de 152 novos geladões para Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
