Contribuintes irregulares do Simples Nacional serão intimados
A partir desta segunda-feira (4), a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) dá início ao envio de intimações aos empresários que não autorregularizaram os Comunicados Alertas publicados nos anos de 2013 e 2014, relativos ao período de apuração de 2011. As ações se referem aos contribuintes cadastrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
A Sefaz registrou ação fiscal no Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), no 2º e 3º bimestres (março/abril e maio/junho), irregularidades de 79 empresários, que serão notificados para a regularização das pendências.
Intimação e documentação
Fica intimado o contribuinte irregular para entregar na Sefaz-AL, na Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GEFIS) ao GT-SN, em Jacarecica, Maceió-AL, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, conforme art. 61-A, §1º, III da Resolução nº 94/2011, econômicas ou financeiras, assinados pelo representante legal e contador, no horário das 8h às 14h, abaixo relacionados referentes ao período de apuração de Jan/2011 a Dez/2011.
1 - Livro Caixa autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
2 - Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3º, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN nº 94/2011;
4 - Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada de cópia do contrato e extratos emitidos pelas administradoras.
Os itens de 1 a 4 acima deverão ser entregues por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado). No caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. O prazo para o cumprimento desta Intimação encerrar-se-á após 72 horas (setenta e duas horas) da sua ciência.
O contribuinte que deixar de entregar ou entregar com omissão, divergência ou inconsistência de dados e informações de qualquer dos itens de 1 a 4 acima, implicará em embaraço a fiscalização e estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária, tais como:
1 - Lavratura de Termo de Diligência fiscal para vistoria “in loco” acerca do desaparecimento da pessoa jurídica;
1 - Lavratura do Termo de desconsideração da escrituração do livro caixa;
2 - Lavratura do Termo de Exame dos dados dos documentos fiscais de saídas;
3 - Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória (embaraço, extravio livros/documentos, desaparecimento da pessoa jurídica, falta de comunicação de alteração cadastral);
4 - Lavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal-AINF no Sefisc para constituir o crédito tributário com base nas informações constantes no banco de dados da Sefaz-AL, da Receita Federal do Brasil e das Administradoras de Cartões.
5 - Lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
6 - Publicação de Edital para alteração da situação cadastral do contribuinte para inapto.
Últimas notícias
Seprev promove conscientização sobre segurança no carnaval em Arapiraca
Prefeita Tia Júlia prestigia segundo dia da Jornada Pedagógica da Educação
Ação de fiscalização em Arapiraca visa ampliar oferta de água na região
Carnaval da inclusão anima Bloquinho do Lar São José em Penedo
São Sebastião realiza city tour para apresentar potenciais turísticos para agentes e empresários do setor
Vigilância Sanitária interdita pastelaria no Vergel e apreende 300 kg de produtos impróprios para consumo
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
