Quatro projetos tramitam no Senado em reação a planos de limites da internet
Tramitam no Senado Federal quatro projetos que podem dar um fim à polêmica que tomou conta das redes sociais depois que as operadoras de internet anunciaram a intenção de cortar ou reduzir a velocidade de acesso dos internautas que esgotarem a franquia de dados contratada. Três deles proíbem as operadoras de estabelecer franquias de dados em seus contratos; enquanto o outro, sem vedar as franquias, define regras para elas.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 14/2016 proíbe as franquias alterando uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto susta o trecho da Resolução 614/2013 (inciso III do artigo 63), no qual as operadoras são autorizadas a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso.
O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.
Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” e a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.
Marco Civil
Dois projetos de lei do Senado optam por inserir no Marco Civil da Internet a proibição das franquias. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em Plenário do Senado.
Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.
Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. No Brasil, lembra ele, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais.
Franquia restrita
Já o PLS 175/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não proíbe as franquias, mas estabelece algumas regras para que sejam implementadas. Segundo o projeto, o tráfego de dados que exceder o limite contratado só poderá ser sobretaxado ou ter a velocidade reduzidas nos horários de pico na rede. A velocidade de acesso nunca poderá ser reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada.
Na justificativa do seu projeto, Flexa Ribeiro afirma que é necessário buscar o equilíbrio da demanda, estimulando o uso da internet em horários de menor tráfego. Isso, segundo ele, também reduz o custo da implantação de infraestrutura das redes, o que incentiva a expansão do serviço.
Sugestão Popular
Além do PDS 14/2016, foi apresentada no Senado, por meio do portal e-Cidadania, uma sugestão popular para proibir que as operadoras limitem o acesso à internet de quem exceder o limite. Tendo atingido 20 mil manifestações de apoio, a sugestão será encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que poderá transformá-la em projeto de lei.
O debate sobre o assunto está mobilizando diversas comissões do Senado. Além da CCJ, que votará o PDS 14/2016 e da CDH, que analisará a sugestão popular, as comissões de Defesa do Consumidor (CMA), de Infraestrutura (CI) e de Ciência e Tecnologia (CCT) anunciaram que farão audiência conjunta sobre o tema.