Alagoas

TJ nega habeas corpus e presidente e vice da Assembleia podem ser presos

Por 7 Segundos com Ascom TJ/AL 24/06/2016 17h05

O pedido de habeas corpus com o objetivo de evitar uma possível condução coercitiva do dos deputados Luiz Dantas, presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e Ronaldo Medeiros, vice-presidente, foi negado liminarmente pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, durante o plantão judiciário, nesta sexta-feira (24).

O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), contra os parlamentares pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo.

A decisão contestada é do juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió (Fazenda Estadual). “Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida”, analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ, ressaltando ainda não identificar qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário.

Na ação, os deputados também manifestaram receio com a possibilidade de prisão em flagrante, o que poderia acontecer caso se negassem a acompanhar as autoridades policiais em uma eventual condução coercitiva.

Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, por causa da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.

A decisão foi em plantão judiciário porque a Justiça estadual está em recesso até o dia 1º de julho.

Bloqueio de contas

Na quarta-feira (22), a 17ª Vara da Fazenda bloqueou R$ 61 mil das contas pessoais do presidente da Assembleia, Luiz Dantas, por não ter cumprido a decisão de repassar ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos servidores.