Entenda como funciona a tornozeleira eletrônica

Além do juiz Sérgio Moro e das delações premiadas, uma das grandes estrelas da Operação Lava-Jato é a tornozeleira eletrônica, o acessório de monitoramento à distância que passou a decorar as pernas dos envolvidos com o megaesquema de corrupção na Petrobrás.
Desde o último sábado (2), por exemplo, Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta, e o bicheiro Carlinhos Cachoeira aguardam as suas tornozeleiras para deixar o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (RJ) – o que ainda não ocorreu por supostos atrasos nos pagamentos feitos pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) ao fornecedor dos aparelhos.
Com tantos holofotes, a tornozeleira eletrônica virou o gadget da vez no Brasil – e isso despertou nossa curiosidade sobre o que diz respeito ao tema. Vamos lá!
As tornozeleiras e a lei
A história de origem das tornozeleiras é duvidosa, mas merece ser contada. A versão mais aceita, inclusive pela mídia americana, é que o juiz americano Jack Love teve a ideia para a criação do dispositivo em 1977 ao ler uma história do Homem-Aranha. Nela, o vilão Rei do Crime passa a monitorar o herói por meio de uma pulseira eletrônica.
Love teria ficado encantado com a ideia de monitoramento à distância e convenceu um amigo, Mike Goss, a criar algo parecido. Surgiram então as tornozeleiras, que passaram a ser utilizadas pelo Estado do Novo México – conheça essa história aqui.
O uso da tornozeleira eletrônica no Brasil é relativamente novo. O monitoramento passou a ser previsto em lei a partir de 2010 com a lei nº 12.258/2010 (que alterou a Lei de Execução Penal) e com a lei 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal.
Com a primeira lei, a ideia era poder ficar de olho nas saídas temporárias e em condenados à prisão domiciliar. A segunda lei tinha como objetivo reduzir o número de pessoas aguardando julgamento dentro dos presídios, já que 41% dos detentos no país se enquadram nessa situação. São Paulo foi o primeiro estado a monitorar seus detentos, seguido por outros 18 estados.
Assim, a tornozeleira pode ser utilizada nas seguintes situações: presos provisórios (que aguardam julgamento), presos em regime domiciliar e presos em regime semiaberto. Além disso, podem ser usadas durante saídas temporárias de presos, como no indulto de Natal, e para medidas protetivas para vítimas de violência doméstica e familiar, o que inclui delitos contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e pessoas com deficiências.
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