TJ mantém bloqueio de bens e quebra de sigilos de Melina Freitas
Depois de analisar o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) no processo de ato de improbidade administrativa ajuizado pela Promotoria de Justiça de Piranhas contra a ex-prefeita Melina Torres Freitas, o Tribunal de Justiça manteve a decisão anterior e decidiu pela permanência do bloqueio dos bens móveis e imóveis da ex-gestora e de mais 12 pessoas. Também está mantida a quebra dos sigilos bancários e fiscal da ex-gestora. Melina e os demais acusados respondem pelo prejuízo de quase R$ 16 milhões aos cofres públicos daquela cidade.
O recurso, interposto pela promotora de Justiça Adriana Aciolly em abril de 2015, pedia a reformulação da decisão do juiz Giovanni Alfredo Jatubá, expedida em março do ano passado. Na ocasião, ele negou todas as medidas cautelares requeridas pela Promotoria de Justiça de Piranhas. Diante disso, o Ministério Público recorreu e, em julho do mesmo ano, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto acatou parcialmente os pedidos feitos pelo MPE/AL.
Porém, como a decisão foi em caráter liminar, o recurso ainda precisava ser apreciado pela 3ª Câmra Cível do Tribunal de Justiça, o que ocorreu nesta quinta-feira (04). Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, manteve o posicionamento anterior e foi acompanhado pelos outros dois magistrados presentes à sessão, Alcides Gusmão e Celyrio Adamastor.
“Interpus o agravo de instrumento junto ao TJ porque estou convencida das irregularidades praticadas pela ex-prefeita e seus assessores. Com esse resultado favorável, o Ministério Público entende que a justiça está sendo feita. Por meio do bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos as investigações vão avançar e, futuramente, assim espero, poderemos ver os acusados sendo condenados ao ressarcimento ao erário de Piranhas de quase R$ 16 milhões”, declarou Adriana Aciolly.
Bens bloqueados
Com a decisão desta quinta-feira, está mantido o bloqueio de bens móveis e imóveis registrados em nome dos réus, até o montante apontado de R$ 15.930.029,33 (quinze milhões, novecentos e trinta mil, vinte e nove reais e trinta e três centavos), objetivando garantir a devolução integral dos supostos desvios efetuados nos cofres públicos. Também continua valendo a quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados do período de janeiro de 2006 a janeiro de 2015.
E caso algum deles ainda permaneça exercendo cargo público em Piranhas, deverão ser afastados.
As acusações
Em 19 de março de 2015, a ex-prefeita de Piranhas Melina Torres Freitas foi alvo de ação do Ministério Público do Estado de Alagoas. Depois de ação penal ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) em 2013, dessa vez foi a Promotoria de Justiça de Piranhas que ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, junto ao Juízo de Direito da Comarca daquele Município, para responsabilizar a ex-prefeita pelo desvio de R$ 15.930.029,33 do erário municipal.
Além de Melina Freitas, o MPE/AL acusa os ex-secretários Cláudio José Monteiro Rêgo, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Klebert Calheiros da Silva, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho e José Cláudio Pereira dos Santos de integrarem uma organização criminosa que cometeu centenas de atos de improbidade administrativa no período de 2009 a 2012. Entre as irregularidades, encontram-se fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.
Também são alvos da ação os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município Acácia de Freitas Cornélio, Robson Antônio Teixeira, Altamiro Gomes Barbosa, Helberto dos Santos Souza e Josias da Rocha.
Na ação, a promotora de Justiça Adriana Accioly pediu a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário do valor desviado, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. A legislação dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
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