Justiça Eleitoral prossegue trabalhando nos registros de candidaturas
Com o fim do prazo para o registro de candidaturas na última segunda-feira (15), a Justiça Eleitoral prossegue trabalhando para finalizar os procedimentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. De acordo com os dados da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, 230 candidatos deram entrada em seus registros, sendo 8 para prefeito, 8 para vice-prefeito e 214 para vereador, apenas na capital alagoana.
Nas demais Zonas Eleitorais de Alagoas, os cartórios continuam providenciando a publicação do edital contendo os pedidos dos registros, para ciência dos interessados, no Diário da Justiça Eletrônico e, posteriormente, alimentar o sistema de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é que até a próxima quarta-feira (17) o sistema esteja com as informações de todos os candidatos.
No prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, qualquer cidadão, partido, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com pedido de impugnação. A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos.
Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Após o registro de candidatura, o cartório eleitoral emite um recibo para o candidato e outro que será inserido no processo, comprovando a leitura e o recolhimento dos arquivos digitais gerados pelo sistema CANDex, com os dados constantes dos formulários Requerimento de Candidatura (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Com a confirmação da leitura dos dados dos candidatos, as informações são encaminhadas automaticamente à Receita Federal, por meio do próprio sistema de candidaturas, para geração do número de registro no CNPJ. Este procedimento é para que o candidato tenha como prestar contas à Justiça Eleitoral de possíveis doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, etc.
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