Empresário de Arapiraca tem candidatura impugnada por pendências na Justiça

O empresário e candidato a vereador por Arapiraca, Fábio Henrique de Lima Bezerra (PC do B), que integra a coligação “ Arapiraca juntos por novas conquistas”( PRP / PT / PC do B), teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TRE dessa quinta-feira (1).
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Alberto de Almeida da 55ª zona eleitoral, em 2012 Fábio Henrique havia sido convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário nas eleições. Além de não ter comparecido, Fábio Henrique também não justificou a ausência.
A Justiça Eleitoral enviou a comunicação da multa no endereço que o eleitor havia informado no cadastro eleitoral. Portanto, de acordo com o TRE não cabe, neste momento, alegação de desconhecimento ou o não pagamento da multa.
A assessoria jurídica do candidato a vereador Fábio Henrique informou que já entrou com um recurso na justiça para constestar a decisão de impugnação da candidatura. Segundo a assessoria júridica a decisão vai de encontro com a atual jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que após as eleições de 2014 a quitação eleitoral poderá ser demonstrada até o julgamento do pedido de registro e não apenas no ato do requerimento.
O candidato a vereador Fábio Henrique divulgou nota afirmando que ingressou com Recurso Eleitoral com a finalidade de modificar o entendimento adotado pelo juiz da 55ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de candidatura do candidato.
Na nota, Fábio Henrique afirma que tem certeza de que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas irá corrigir a situação e deferir a candidatura.
Veja, abaixo, a nota do candidato na íntegra:
Em respeito ao povo de Arapiraca, especialmente aos meus eleitores, amigos e simpatizantes, venho a público esclarecer que - apesar da decisão do Juízo da 55ª Zona Eleitoral, que, de ofício, indeferiu meu registro da candidatura ao cargo de Vereador - nossa vitoriosa campanha prossegue normalmente.
Informo a todos que minha assessoria jurídica já ingressou com o competente Recurso Eleitoral visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado que prolatou a sentença de indeferimento do meu registro de candidatura.
Nesse ponto, mesmo registrando aqui meu total respeito pela decisão e pelo julgador que a prolatou, tenho confiança plena e convicção total de que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), ao corrigi-la, deferirá meu registro de candidatura.
A certeza que me move vem do fato incontestável de que, com todo respeito, o entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada pela Corte Superior Eleitoral após as eleições de 2014 (TSE), que passou a afirmar, em outras palavras, inclusive de forma expressa na Resolução TSE nº 23.455/2015 (art. 27, §§ 12 e 13), que a quitação eleitoral poderia ser demonstrada até o julgamento do pedido de registro, não mais, exclusivamente, no ato do requerimento, como equivocadamente fixou a sentença.
Portanto, minha campanha, como dito, segue normalmente, sem qualquer alteração, não havendo nenhuma razão para preocupações.
FÁBIO HENRIQUE
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