Ministério Público consegue condenar réu que assassinou ex-esposa
O acusado também matou o tio da ex-mulher, que tentou impedir o homicídio da sobrinha
Em júri realizado durante a última quinta-feira (01), na cidade de Santana do Ipanema, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) conseguiu a condenação de Cláudio Santos Júnior pelo crime de assassinato. O réu foi acusado de matar a ex-esposa e um tio dela, que tentou impedir o homicídio da sobrinha. A pena foi de 31 anos de prisão pelas mortes das duas vítimas.
A acusação coube a 3ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, cujo titular é o promotor Luiz Tenório. Sustentando a tese de homicídio qualificado, Luiz Tenório conseguiu convencer o Conselho de Sentença sobre a culpa do réu nos dois crimes.
“O acusado confirmou que, ainda enquanto estavam casados, o relacionamento, por muitas vezes, passou por momentos conturbados e chegou a dizer que a ex-companheira o tinha traído. No entanto, descobrimos que eles já estavam separados há algum tempo e que a separação ocorreu porque o réu, sim, tinha traído a ex-mulher. Ela não aceitou a traição e se separou dele, que não se conformou com o rompimento. Há relatos nos autos de que a vítima já vinha sido ameaçada de morte por ele”, explicou o promotor.
“O réu cometeu o duplo homicídio porque ficou com ciúmes ao descobrir que a ex-esposa tinha se envolvido com um amigo seu. E na hora do crime, ele matou Maria Eliane da Conceição e, ainda, Manoel Juarez dos Santos, o tio que tentou impedir o assassinato da sobrinha. Enquadramos o caso na Lei Maria da Penha. Infelizmente ainda existem muitos casos de violência doméstica em Alagoas”, lamentou Luiz Tenório.
A condenação
Após horas de julgamento, o Conselho de Sentença se reuniu e decidiu pela condenação do réu. Cláudio Santos Júnior foi submetido a pena de 31 anos, um mês e 15 dias de prisão por duplo homicídio qualificado, tendo sido a pena de 19 anos e três meses pelo homicídio de Maria Eliane e de 11 anos, 10 meses e 15 dias pelo assassinato de Manoel Juarez. Os crimes ocorreram em janeiro deste ano.
O julgamento foi conduzido pelo juiz Diego Araújo Dantas, titular da 3ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema.
Comarca pró-ativa
A 3ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema integra uma vara que tem conquistado o título de pró-ativa. Compondo a 3ª Vara da Comarca daquele mesmo município, o Sistema da Justiça de Santana já conseguiu alcançar a meta 1, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Pelo critério do CNJ, a vara é considerada pró-ativa se, ao final do ano, o percentual de cumprimento for igual ou maior que 100%, ou seja, se houver os julgamentos corresponderem à quantidade de processos distribuídos até 31/12/2016 e, no mínimo, mais 1 para os tribunais que tenham estoque processual. No caso de Santana, o ano ainda não terminou, porém, Ministério Público Estadual, Judiciário e Defensoria Pública trabalharam para que houvesse o resultado de 100% dos processos que tramitam na Comarca + 29 tendo sido julgados.
As metas nacionais de 2016 foram escolhidas pelos presidentes dos Tribunais brasileiros no 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido nos dias 24 e 25 de novembro de 2015, em Brasília/DF. Fruto de aberta e participativa deliberação dos representantes dos órgãos que compõem o Poder Judiciário brasileiro, por meio da rede de Governança Colaborativa, as metas nacionais deste ano foram assumidas como passos importantes e indispensáveis à oferta de uma prestação jurisdicional efetiva, segura, célere e democrática.
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