Sancionada lei que obriga fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda
Os fornecedores terão um prazo de 30 dias para se adequar às normas
O projeto de lei do deputado Rodrigo Cunha, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, foi sancionado pelo governador Renan Filho e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (5). Os fornecedores terão um prazo de 30 dias para se adequar às normas.
De acordo com Cunha, quando o consumidor compra um produto numa loja sem examiná-lo, levando em consideração apenas as informações e imagens das embalagens, pode não ter suas expectativas atendidas. Atualmente, a legislação permite o direito de arrependimento apenas às compras feitas fora do estabelecimento.
Com a lei, o fornecedor de produtos que contenham eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, jogos, artigos para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor.
Se infringir o normativo, o responsável estará sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
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