Sancionada lei que obriga fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda
Os fornecedores terão um prazo de 30 dias para se adequar às normas

O projeto de lei do deputado Rodrigo Cunha, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, foi sancionado pelo governador Renan Filho e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (5). Os fornecedores terão um prazo de 30 dias para se adequar às normas.
De acordo com Cunha, quando o consumidor compra um produto numa loja sem examiná-lo, levando em consideração apenas as informações e imagens das embalagens, pode não ter suas expectativas atendidas. Atualmente, a legislação permite o direito de arrependimento apenas às compras feitas fora do estabelecimento.
Com a lei, o fornecedor de produtos que contenham eletrodomésticos, eletrônicos, brinquedos, jogos, artigos para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor.
Se infringir o normativo, o responsável estará sujeito às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.
Últimas notícias

Maragogi recebe obras do Vida Nova nas Grotas e nova sinalização turística

Carro pega fogo ao lado do Ceasa, na Forene, em Maceió

Haddad diz que negociar com Estados Unidos é prioridade para o governo

Tio de Michelle Bolsonaro é preso com vídeos de pornografia infantil

Suspeito de assalto é baleado no Village Campestre, em Maceió; comparsa fugiu

Câmara de Maceió lança 4ª temporada do programa "Câmara em Debate" para aproximar Legislativo da população
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
