Legítima defesa: jurados absolvem acusados de assassinato
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Pão de Açúcar absolveu os réus Josenildo da Silva e Maciel Silva dos Santos, acusados do assassinato de Aderval Luiz da Silva, no dia 12 de novembro de 2007, em um povoado da zona rural da cidade. O julgamento ocorreu nessa terça-feira (8), no Fórum da Comarca, dando continuidade às ações do Mês do Júri.
De acordo com o Ministério Público, os denunciados teriam assassinado a vítima com golpes de “porrete” por causa de uma briga, que teria acontecido momentos antes em um bar.
Os jurados, no entanto, não reconheceram Josenildo como autor do crime. Já Maciel Silva foi reconhecido com autor do crime, mas o Conselho acolheu a tesa de legítima defesa.
A sessão foi presidida pelo juiz Edivaldo Landeosi, titular da Comarca de Pão de Açúcar. A acusação foi feita pela promotora de Justiça Salete Adorno Ferreira, enquanto a defesa foi realizada pelos advogados Manoel Ferreira Machado e Esdras Bonfim de Oliveira.
Júri adiado
Em Feira Grande, o julgamento de Gilvan Alves Quirino acusado de matar Maria Cícera da Silva Barros foi adiado para o dia 6 de fevereiro de 2017. Uma das principais testemunhas do caso estaria fora do estado e por isso não foi intimada para o júri, que devia ter sido na última terça (8). O crime ocorreu no dia 24 de junho de 2011 e a vítima foi morta com disparos de arma de fogo.
Mês Nacional do Júri
A ação teve início no dia 3 deste mês e visa julgar réus por crimes dolosos contra a vida, dando preferência a processos que começaram a tramitar até dezembro de 2009, conforme definido pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país, a força-tarefa em Alagoas conta com a participação do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris) e Polícia Militar.
Até o final deste mês, as varas do Tribunal do Júri da Capital e do Interior deverão julgar 100 processos de homicídio e tentativa de homicídio.
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