Presidente do TJ mantém suspensa vaquejada em Palmeira dos Índios

O Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, João Luiz Azevedo Lessa, negou o pedido do Município de Palmeira dos Índios, mantendo suspensa a 25ª Vaquejada Parque Ulisses Miranda 2016, prevista na cidade para os dias de 10, 11, 12, e 13 de novembro. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (11).
O desembargador João Luiz afirmou não ver plausibilidade do direito alegado pelo ente municipal. “A despeito do requerente sustentar que a decisão hostilizada causaria graves danos à economia pública [...] percebe-se que não há provas pré-constituídas de tais alegações, não se podendo aferir, de maneira concreta, em que medida houve prejuízo à economia local”, diz o presidente, na decisão.
A Prefeitura alegou que a suspensão do evento prejudicaria a arrecadação do Município, mas o desembargador avaliou que não foram juntadas provas nesse sentido. “Eventual prejuízo seria experimentado diretamente pelos entes privados, quais sejam, os organizadores do evento, os donos de hotéis, bares e restaurantes, não envolvendo, ao menos diretamente, o Município de Palmeira dos Índios”.
Comoção
A alegação de que a não realização da vaquejada perturbaria a ordem pública também foi rejeitada pelo presidente, que destacou o fato de o evento só ter sido divulgado com dois dias de antecedência.
“Portanto, se, porventura, a decisão proferida pelo juízo a quo gerou "comoção generalizada" e abalo à ordem pública, o que não restou demonstrado, este "prejuízo" deve ser atribuído aos organizadores do evento e à Avaq (Associação dos Vaqueiros do Brasil), que não tiveram a cautela necessária, notadamente quando se trata de tema na ordem do dia e com decisão da Suprema Corte denotando dano a fauna e contrariedade ao texto constitucional”, diz a decisão.
A 2ª Vara Cível da Comarca Palmeira dos Índios havia concedido, na quinta-feira, liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a Avaq. O argumento do MP é que a prática causa maus tratos aos animais e contraria recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão não impede que os organizadores mantenham a programação musical prevista para o evento.
Apesar de negar a suspensão da liminar, o desembargador ponderou que é possível manter a prática tradicional respeitando a decisão do STF. “A prática da vaquejada é uma manifestação cultural tradicionalíssima do povo nordestino e parece-me que, melhor medida a questão, sobretudo quando ficar mais claro as novas condições para sua prática, condições que reduzam o sofrimento dos animais envolvidos, há de se preservar o ‘esporte’”.
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