Prefeito eleito vai recorrer de decisão que determina impugnação da candidatura
O prefeito eleito pela coligação “Limoeiro no Caminho do Bem” Marcelo Rodrigues Barbosa( PP), e o vice-prefeito Luciano Soares da Silva, do município de Limoeiro de Anadia, no Agreste de Alagoas, vão recorrer da decisão do juiz da 36ª Zona Eleitoral, Jandir de Barros Carvalho, que determinou a impugnação da candidatura, suspensão dos direitos políticos por oito anos, e pagamento de multa de 15 mil UFIR (Unidade de Referência Fiscal). A decisão do magistrado também atinge o atual prefeito James Marlan e foi publicada na última quinta-feira (18) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
A decisão judicial proferida em função da ação impetrada pela coligação “Mudança para o Bem”, do candidato Arthur Albuequerque, do PMDB, onde alegava que os candidatos a prefeito Marcelo Rodrigues Barbosa e a vice-prefeito Luciano Soares da Silva utilizaram-se de seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, para realizar propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Segundo a coligação "Mudança para o Bem", os candidatos, em suas postagens, mostravam a consecução de atos, programas, obras, serviços e campanhas do município, como a aragem de terras, distribuição de sementes, abastecimento de água, entre outros benefícios à cidade e à população.
Além disso, a Prefeitura de Limoeiro de Anadia mantinha no site oficial do município bem como no facebook propagandas institucionais vedadas a partir de 2 de julho.
Na decisão judicial, o juiz afirmou que os candidatos da coligação bem como o atual prefeito se beneficiaram de conduta ilícita não respeitando o princípio da proporcionalidade, razoabilidade e da isonomia.
Nota de esclarecimento à imprensa
Em nota divulgada, no início da noite desta segunda-feira (21), a assessoria jurídica dos candidatos da coligação "Limoeiro no Caminho do Bem" esclarece que não houve qualquer decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) com relação às eleições de Limoeiro de Anadia.
No documento, a assessoria jurídica informa ainda que a decisão do juiz da 36º Zona Eleitoral contraria o parecer do Ministério Público e que os candidatos não cometeram nenhum ilícito. E que eles irão exercer seus mandatos até decisão final dos tribunais superiores.
E que o recurso da coligação visa modificar o entendimento do juiz eleitoral em relação a anulação da eleição municipal e manter a vontade do povo.
Leia a nota na íntegra envidada pela assessoria jurídica da coligação "Limoeiro no Caminho do Bem":
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em respeito à sociedade limoeirense, o atual Prefeito MARLAN FERREIRA e o futuro Prefeito MARCELO RODRIGUES, diante dos equívocos noticiados por parte da imprensa local, relacionados à suposta anulação da recente eleição municipal, vêm a público esclarecer, por intermédio de sua assessoria jurídica, que, ao contrário do que divulgado, não houve qualquer decisão do “Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas" relativa às eleições de Limoeiro, muito menos no sentido de cassar o registro do candidato eleito Marcelo Rodrigues.
Em verdade, a decisão, neste sentido, foi proferida pelo Juiz Titular da 36ª Zona Eleitoral nos autos do processo nº 79-46.2016.6.02.0036 e recebida com total surpresa pelos representados, não só pela fragilidade das provas ali apresentadas, mas, especialmente, por contrariar o parecer do Ministério Público Eleitoral e pela certeza de que nenhum ilícito foi por eles cometido.
Do mesmo modo, diversamente do que veiculado, a decisão tomada pelo Juiz Eleitoral não tem força para determinar, de imediato, a realização de novas eleições, uma vez que, contra ela, todos os recursos cabíveis têm efeito suspensivo, permitindo assim a inevitável diplomação e posse do Prefeito eleito Marcelo Rodrigues e seu Vice Luciano, que exercerão seus mandatos, normalmente, até decisão final a ser proferida pelos Tribunais Superiores.
Por fim, esclarecem a todos que o competente Recurso visando modificar o entendimento adotado pelo magistrado de piso já foi devidamente manejado, tendo os demandados confiança plena e convicção total de que o próprio Juízo Eleitoral singular ou TRE/AL, corrigirá tal equívoco, preservando a vontade do povo de Limoeiro e a democrática decisão por ele expressada no dia 2 de outubro de 2016;
A certeza que move os representados, é importante registrar, vem do fato incontestável de que, com todo respeito, o entendimento adotado em primeira instância vai de encontro à pacífica jurisprudência firmada na Justiça Eleitoral, que não admite a subversão da vontade das urnas quando os fatos investigados não tenham a potencialidade de modificar o resultado final das eleições, o que é, exatamente, o caso de Limoeiro, que deu a Marcelo Rodrigues uma expressiva vitória com quase 60% dos votos válidos.
Atenciosamente,
ASSESSORIA JURÍDICA