Alagoas

Justiça quer impedir realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz

Por 7 Segundos com Assessoria / MPE 22/11/2016 15h03
Justiça quer impedir realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz

Em mais uma ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) no combate aos maus tratos contra os animais, a 12ª Promotoria de Justiça de Arapiraca ajuizou, na segunda-feira (21), uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para impedir a realização da “12ª Vaquejada Parque Divina Luz, Etapa Final CPV 2016”. O evento está marcado para o período de 1º a 4 de dezembro, no Sítio Varginha, zona rural de Arapiraca.

Esta é a terceira ação do MPE/AL para coibir a realização de vaquejadas no estado. As duas primeiras ocorreram nas cidades de Palmeira dos Índios e Pilar, depois de procedimentos ajuizados pelas respectivas Promotorias de Justiça. No primeiro caso, a parte demandada chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que manteve a liminar do Juízo de Direito em desfavor da organização do evento.

Segundo o promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, a vaquejada com bovinos e equinos que está prestes a acontecer em Arapiraca até poderia ser comum em outros tempos. No entanto, tal como já ocorreu em países como Espanha e Portugal em relação às touradas, o Estado Juiz e parte da população brasileira já deixaram de tolerar as atrocidades praticadas contra animais.

“Inaceitável é o retrocesso histórico e a degradação dos valores éticos da sociedade. Na modalidade vaquejada, os animais são submetidos a maus tratos, golpes dolorosos (puxões no rabo), cansaço, crueldades e atos desumanos desmedidos. É sabido que os animais irracionais são dotados de sentimentos e instintos. Assim como os animais racionais, eles sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza, etc”, afirma Wesley Fernandes na petição.

Decisão do STF

Tal como ocorrera nas outras duas ações do MPE/AL, o promotor de Justiça tomou como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade infringe maus tratos e crueldade aos animais.

Para o Ministério Público, o pedido de liminar se faz necessário em virtude da proximidade da realização do evento, sob pena de tornar sem efeitos a legislação vigente e a finalidade da ação civil pública ambiental.

Pedidos

Além da concessão de liminar vedando a realização da 12ª Vaquejada Parque Divina Luz, a Promotoria de Justiça de Arapiraca pede que seja determinada uma multa diária de R$ 100 mil em desfavor dos responsáveis pela Associação Parque de Vaquejada Divina Luz e do Parque Divina Luz, respectivamente, Hélio Simões e Wangles Araújo.

O valor corresponde ao subestimado para o lucro diário do evento e a apreensão dos instrumentos utilizados em tais espetáculos e dos respectivos animais. Diante do crime de desobediência, os demandados também podem ser presos em flagrante de delito.

Na hipótese de não ser deferida liminar, o promotor de Justiça Wesley Fernandes requer a imediata identificação dos animais que participarão do evento. O objetivo é submetê-los posteriormente, no dia 5 de dezembro, à perícia feita por comissão de médicos veterinários a ser formado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária. Os profissionais devem constatar, em até 20 dias, se houve sofrimento e as lesões em desfavor dos bovinos e equinos.

Se a perícia constatar os maus tratos, o demandado deverá ser condenado a responder por danos materiais e morais a coletividade, pagando indenização em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente, em valor a ser arbitrado pelo Juízo de Direito competente.

Responsável técnico

A Promotoria de Justiça de Arapiraca também pede ao Juízo de Direito da Comarca de Arapiraca que determine ao responsável técnico pelo bem-estar animal na 12ª Vaquejada Parque Divina Luz a coleta de sangue de todos os animais participantes durante e depois do evento. Dessa forma, será possível a análise do estado físico e emocional dos animais, com aplicação de cortisol, conforme recomendam médicos-veterinários.

O promotor de Justiça Wesley Fernandes requer ainda que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) apresente o Guia de Transporte Animal e os atestados negativos de anemia infecciosa equina e mormo das espécimes participantes.

“Isso comprovará a situação de saúde dos animais antes do evento, bem como verificará se o respectivo órgão foi comunicado pela parte demandada sobre a realização da atividade, viabilizando a devida fiscalização no combate à possível transmissão de doenças ao público presente”, disse.