Saiba como obter desconto no pagamento de multas de trânsito
As mudanças trazidas pela lei federal nº 13.281, sancionada em 4 de maio de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff, passaram a valer no início deste mês de novembro. Diante do aumento dos valores das multas por infrações de trânsito, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió alerta para a possibilidade e as regras para obter desconto no pagamento desses débitos.
Um desconto mais antigo previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que o pagamento da multa até a data de vencimento dela gera um desconto de 20% no valor pago. Outro desconto possível, de menos 20% no valor a ser pago, é para quem abrir mão da defesa prévia e do recurso, bem como do recebimento físico da multa via Correios, optando pelo recebimento por meio eletrônico.
Dados da SMTT apontam que as principais multas registradas de janeiro a setembro de 2016 foram estacionamento irregular (31,4% das multas), transitar na faixa exclusiva (13,8%), utilizar celular ao volante (6,6%), deixar de usar o cinto de segurança (4,1%) e avançar o semáforo (3,5%), respectivamente.
Um dos destaques negativos dentro da categoria estacionamento irregular é estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização, infração média cujo novo valor da multa é R$ 130,16, além do acúmulo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Estacionar no passeio, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público são infrações de natureza grave e que passaram a custar R$ 195,23 e o acréscimo de 5 pontos na CNH do condutor autuado.
Transitar na faixa exclusiva, infração leve que apresentou neste ano um aumento de 55% em relação ao período de janeiro a setembro do ano passado, passou a ser penalizada com multa no valor de R$ 88,38, além do acúmulo de 3 pontos na CNH de quem for flagrado.
Com relação ao uso de celular ao volante, a lei federal 13.281 prevê três situações diferentes a serem observadas na fiscalização: usar o celular junto à orelha, segurar o aparelho e manusear o celular enquanto dirige. “Falar ao telefone continua sendo considerada uma infração média, com valor atualizado. As outras duas são consideradas gravíssimas com multas de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na CNH do infrator”, alerta o presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações da SMTT, Fábio Torres.
Deixar o condutor ou passageiro de utilizar cinto de segurança, infração grave prevista pelo artigo 167 do CTB, poderá custar R$ 195,23 e mais 5 pontos na CNH do motorista. O avanço de semáforo, considerada uma das infrações mais nocivas à manutenção da vida no trânsito, consta no artigo 208 do CTB também como gravíssima e o valor atualizado da multa é de R$ 293,47 acarretando o acúmulo de 7 pontos na CNH.
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