Prefeitura irá recorrer de decisão judicial que suspende a posse de nomeados
Na manhã desta quarta-feira (30), a Prefeitura de Lagoa da Canoa foi informada sobre uma liminar concedida pelo juiz substituto da comarca de Feira Grande, José Miranda Santos Júnior, determinando a suspensão da posse dos 307 candidatos nomeados após aprovação no último concurso público. De acordo com as alegações do magistrado, as nomeações ultrapassaram o número de vagas divulgado no edital.
De acordo com o prefeito Álvaro Melo (PMDB), a Prefeitura irá apresentar sua defesa acerca da determinação, uma vez que apesar do número de nomeações ser maior que o publicado no edital do certame, o procedimento é considerado legal, uma vez que as vagas estão dentro da quantidade criada pela lei municipal, além da vacância, ou seja, as vagas dos servidores que se aposentaram.
O prefeito justifica ainda que no ano de 2013 a Prefeitura foi obrigada a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, exonerando todos os contratados. Em 2015 o próprio juiz mandou um oficio para o município recomendando a rescisão os contratados e, de acordo com o prefeito, a determinação foi cumprida.
“Como o concurso foi homologado em 2014 e a Prefeitura rescindiu todos os contratos houve uma natural redução de despesa. Os nomeados vão ocupar exatamente as vagas criadas pela lei, as vagas das pessoas que foram aposentados e das que tiveram os contratos rescindidos, portanto não há aumento de despesa”, finalizou o prefeito.
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