Justiça
Marco Aurélio questiona voto do relator e absolve seis réus
11/10/2012 20h08
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou hoje (11) o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e, assim como o revisor Ricardo Lewandowski, absolveu seis réus do crime de lavagem de dinheiro. Para Marco Aurélio, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro”.
Ao fazer a intervenção, Mello apresentou seu voto antes do da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de antiguidade da Casa, teria a palavra após o pronunciamento de Lewandowski.
Segundo Mello, houve "elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa, ao condenar os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos tipificados no crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse guardar sintonia ”, avaliou.
O ministro manifestou preocupação com a amplitude dada pela Corte ao delito de lavagem de dinheiro e disse que a lei corre o risco de ficar desmoralizada, se for ampliada pelo Supremo Tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei, essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Para o ministro, a dimensão dos argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência.”
Marco Aurélio destacou que a dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados por receber dinheiro gerado por crimes. “Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e, claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.
Ao fazer a intervenção, Mello apresentou seu voto antes do da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de antiguidade da Casa, teria a palavra após o pronunciamento de Lewandowski.
Segundo Mello, houve "elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa, ao condenar os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos tipificados no crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse guardar sintonia ”, avaliou.
O ministro manifestou preocupação com a amplitude dada pela Corte ao delito de lavagem de dinheiro e disse que a lei corre o risco de ficar desmoralizada, se for ampliada pelo Supremo Tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei, essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Para o ministro, a dimensão dos argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência.”
Marco Aurélio destacou que a dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados por receber dinheiro gerado por crimes. “Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e, claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.
Últimas notícias
maceió
Rua no bairro da Santa Lúcia recebe implantação de drenagem
Celebração
Em dia comemorativo, Arapiraca destaca importância do trabalho do Assistente Social
Homenagem literária
Ricardo Nezinho recebe homenagem de alunos responsáveis por produção de livro pelos 100 anos de Arapiraca
Investimento
Com o Canal do Sertão, agricultores superam estiagem, escoam produção e sustentam suas famílias
CONFIRMADO
SMS confirma primeira morte por dengue em Maceió; vítima tinha 32 anos
buraqueira
[Vídeo] Após chuvas, crateras no residencial Porto Vitória causam transtornos para moradores
Vídeos e noticias mais lidas
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Em Arapiraca
[Vídeo] Motociclista é arrastado por caminhão e morre esmagado pelos pneus
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado