Capital

MPE pede prisão de homem que matou pescador em atropelamento de jet ski

Por 7 Segundos com MPE/AL 05/12/2016 13h01
MPE pede prisão de homem que matou pescador em atropelamento de jet ski

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou José Tavares Malta Neto, Sandro Moreira Lima, Adriano Ferreira da Silva e Max Thayllon Alves Macedo, flagrados por uma blitz, no último dia 26 de novembro, na Avenida Juca Sampaio, no Barro Duro, conduzindo seus veículos, com sinais claros de embriaguez. Todos eles foram conduzidos à Central de Flagrantes naquela ocasião.

No dia 11 de agosto deste ano, José Tavares Malta foi responsável pela morte o pescador Osmar de Araújo Oliveira, durante um atropelamento de Jet ski na Lagoa Mundaú. Malta admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de pilotar a moto aquática. O crime chocou a população alagoana. O fato se encontra em investigação no Ministério Público Estadual. 

"Então, observa-se que o acusado, mesmo após tamanha tragédia, continua protagonizando quadros de embriaguez na condução de veículos, colocando em risco a vida e integridade física de pedestres e demais condutores. Apenas no ano de 2016, já foram 03 flagrantes por crimes ligados a bebida alcoólica. Dessa forma, não faz mais jus ao beneficio da liberdade provisória, devido a reincidência e a gravidade concreta das suas ações, colocando em risco toda coletividade ordeira que transita nas ruas”, argumentam os promotores de Justiça Dalva Tenório e Thiago Chacon da 59ª Promotoria de Justiça da Capital .

No dia 26 de novembro, durante a blitz, policiais abordaram os veículos Santana, Mercedes Bens, Peugeot e Sandero. Ao constatar ambriaguez, a polícia deu voz de prisão aos envolvidos e os conduziu para a Central de Flagrantes. 

De acordo com os promotores, Sandro Moreira aceitou realizar o teste com o etilômetro, que atestou um índice acima do permitido. O acusado Max Thayllon Alves Macedo recusou a realizar o teste. Por isso, para ele, foi lavrado um termo de constatação de alcoolemia que atestou sinais de embriaguez, visto que ele apresentava olhos vermelhos, odor de álcool, arrogância, falante e irônico.

Segundo os promotores, os condutores foram indiciados de forma dolosa, porque dirigiram sob efeito de álcool de maneira consciente e voluntária. As informações que incriminam os suspeitos são de policiais que estavam em serviço durante a blitz que flagrou o ato. 

Para o acusado José Tavares Malta, foi lavrado o mesmo termo, visto que além dos mesmos sintomas apresentados por Max, ele apresentava ainda sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes e dispersão. O mesmo foi atestado para o acusado Adriano Ferreira da Silva.  Apenas Adriano confessou, em depoimento, ter feito a ingestão de bebida alcoólica.

 

 

 

“Há indícios suficientes da autoria e prova da materialidade tendo em vista os depoimentos das testemunhas, a prisão em flagrante, o resultado do teste com etilômetro e os termos de constatação de alcoolemia”, atesta a denúncia feita pelos promotores Dalva Tenório e Thiago Chacon, da 59ª Promotoria de Justiça da Capita.

Os promotores também explicaram o porquê da denúncia ter sido proposta junto ao Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital antes mesmo do recebimento do inquérito policial. E, neste caso específico, citam José Tavares Malta Neto.

“Tendo em vista que os elementos informativos advindos no auto de prisão em flagrante já são suficientes para garantir a materialidade e indícios de autoria, sobretudo neste caso onde exista uma urgência na medida, uma vez que o acusado continua cometendo os mesmos fatos de forma reiterada, colocando em risco toda a ordem pública, que pode a qualquer momento ser vítima de uma conduta criminosa provocada por acidente de trânsito”, explica o MPE/AL.

Apesar dos acusados estarem agindo separadamente, as condutas eram semelhantes e todos foram presos em flagrante delito e no mesmo local e horário, por isso, o Ministério Público decidiu ajuizar a denúncia conjuntamente, a fim de facilitar a colheita de provas e a celeridade processual, conforme recomenda o artigo 76 do Código de Processo Penal.

Prisão contra Tavares

Na ação penal, a 59ª Promotoria de Justiça da Capital relatou que o acusado José Tavares Malta Neto é reincidente na prática delitiva, uma vez que já foi autuado em flagrante delito pelo crime de embriaguez ao volante em abril deste ano, como comprova o processo nº 0700271-71.2016.8.02.0067, inclusive, ele se encontra em liberdade provisória devido ao pagamento de fiança. 

“O denunciado reitera o crime sob as mesmas circunstâncias de dirigir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica, colocando em risco a ordem e segurança públicas, levando-nos a concluir que a concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança não é mais medida adequada ao caso em comento, pois resta patente que o acusado é contumaz na prática, jogado a sorte de ser flagrado por alguma guarnição para ser punido. Dessa forma, é clara a necessidade de adoção de outras medidas mais severas”, explica o Ministério Público.

Segundo Dalva Tenório e Thiago Chacon, o Código de Processo Penal autoriza que a prisão preventiva seja decretada, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. “É por isso que este Órgão Ministerial, vem, com base no art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer que seja decretada a prisão preventiva de José Tavares Malta Neto, como garantia da ordem pública, para impedir que este continue praticando crimes”, requerem.

O Ministério Público também solicita que, caso o Judiciário entenda não ser cabível a prisão preventiva neste momento, ao menos seja decretada a suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado. “No caso, aplicando esta medida, ao menos o acusado poderia ficar longe das vias públicas, embora não garanta que irá efetivamente cumprir o que fora determinado, uma vez que já demonstrou não ser adepto de obediência às decisões judiciais”, alegam os denunciantes.