Município não deve efetuar contratações temporárias de professores

A juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara de Santana do Ipanema, determinou que o município se abstenha de efetuar a contratação temporária de professores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa a ser paga pelo prefeito, no valor de R$ 500,00 por cada contrato temporário irregularmente efetivado para o referido cargo.
Consta nos autos que, em 2014, o município e a promotoria que atua em Santana do Ipanema firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que fosse feita, aos poucos, a substituição de servidores com vínculo precário por aprovados em concurso público.
O certame teve edital lançado no final de 2012 e ofertou 58 vagas para “Professor A”, com vencimentos de R$ 910,00 e carga horária de 25 horas/semana. A vigência do concurso foi até o ano de 2015.
Dois candidatos que ficaram fora das vagas ingressaram com ação na Justiça pedindo suas nomeações, sob a alegação de que o município de Santana do Ipanema vem mantendo contratos temporários de professores, desrespeitando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado. Mais de 140 profissionais teriam sido contratados dessa maneira.
Ao analisar o caso, a magistrada concedeu liminar favorável aos dois candidatos, determinando que o município os nomeie no prazo de cinco dias úteis e se abstenha de efetuar contratações temporárias para o cargo. Segundo Marina Gurgel, o que gera o direito do candidato fora da vaga é a existência de contratações dentro da vigência do concurso.
“O periculum in mora existe, sim, para a parte autora, a qual tem negligenciado o direito de nomeação e posse por conduta de aparente ilegalidade por parte da municipalidade”, afirmou Marina Gurgel.
Para a juíza, a manutenção dos contratos temporários representa afronta à Constituição Federal e à Justiça alagoana, haja vista a existência do TAC em andamento na Comarca. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (2).
“O prosseguimento com as contratações temporárias, para o cargo em testilha (Professor A), implicaria ameaça ao pagamento de salários dos candidatos aprovados no certame, incluídos os requerentes, com margem para extrapolamento da lei de responsabilidade fiscal, inclusive”, concluiu a magistrada.
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