"Vaquejada promove enriquecimento ilícito devido a condutas cruéis", diz MPE
A 4ª Procuradoria de Justiça Cível emitiu nesta segunda-feira (5) um parecer contrário a realização de vaquejada em Alagoas. Para o procurador de Justiça Valter Acioly, tal atividade “promove enriquecimento ilícito devido a condutas cruéis e outras violências cometidas contra animais indefesos sob o manto de definição legal de cultura”.
Ao se posicionar contra a vaquejada, Valter Acioly alega que a competição é uma “verdadeira exploração econômica mediante práticas de maus-tratos” e lembra que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em outubro último, já havia manifestado posição contrária às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais.
“De acordo com a sua Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal, o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal", argumentou o procurador de justiça.
Ele lembrou ainda de uma Instrução Normativa (03/2000) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que considera os atos de arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda, são ações inadequadas.
Outra prática considerada danosa ao animal pela Instrução Normativa é erguer o animal pela cauda, principal atividade da vaquejada. "Dessa forma, não encontramos justificativas para que os praticantes de competição realizem atos considerados inadequados e não permitidos”, acrescentou o procurador de Justiça.
Além do fato de serem derrubados pela cauda, o parecer elaborado pelo MPE/Al, por meio da procuradoria, considera lesiva ao animal, o desespero e o tormento pela qual ele passa durante fuga na arena.
“Dentre estes métodos estão: confinamento em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado e espancado. Sequer são necessários laudos técnicos para ter conhecimento de que a vaquejada é uma atividade pautada na violência aos animais. Somente o fato de correr, perseguir os animais e derrubá-los no chão puxando a cauda já é em si uma forma de tratá-los como coisa e violentá-los”, acrescenta o MPE/AL.
Exploração econômica
Para o Ministério Público, a alegação de que a atividade precisa continuar acontecendo em função da suposta necessidade econômica dos atores envolvidos no processo, não deve ser levada em consideração.
“Um cavalo de competição pode custar centenas de milhares de reais. Seus proprietários, geralmente, são pessoas conhecidas, empresários dos mais variados ramos, normalmente do setor agropecuário, grandes políticos e profissionais liberais de sucesso – ou seja, indivíduos dos quais o sustento independe da vaquejada", considera o órgão.
E o procurador continuou: "a maioria dos trabalhadores, tratadores e tangerinos não são empregados em função da vaquejada, são empregados em função do cavalo. Quem compra um cavalo de R$ 400 mil, R$ 600 mil, disponibiliza para ele um tratador, independentemente de qualquer competição".
O parecer já foi enviado ao Tribunal de Justiça, que analisará a manifesta posição do Ministério Público e, na sequência, decidirá se mantém ou não a competição suspensa em Palmeira dos Índios. Em novembro passado, o Juízo daquele município acatou o pedido formulado pela promotora de Justiça Salete Adorno e impediu a realização da vaquejada, que estava prevista para acontecer entre os dias 10 e 13 daquele mês.
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