Portador de dislexia deve passar por perícia para tirar CNH, decide TJ
O desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo manteve decisão de primeiro grau que nega pedido de realização de teste diferenciado para portador de dislexia que pretende retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça dessa segunda-feira (23).
O recurso, um agravo de instrumento, foi impetrado contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e pedia que a avaliação teórica fosse feita de maneira oral e sem limite de tempo.
Para o desembargador, mesmo diante da razoabilidade do pedido, é necessário saber qual grau de dislexia ele possui, para então conceder tratamento diferenciado. Um homem alegou que, por ser portador de dislexia, teria dificuldades de ler e escrever, o que teria resultado em sua reprovação no exame teórico três vezes, já que não consegue responder dentro do tempo determinado.
Tutmés Airan determinou que fosse realizada perícia médica para aferir o nível da condição pessoal do agravante. “Por meio da perícia médica, será possível apontar o grau de dislexia do agravante, formar-se a conclusão sobre a possibilidade ou não de ele conduzir veículos automotores e, inclusive, obter-se maiores elementos acerca das condições especiais que devem ser fornecidas ao examinado, caso seja apto à habilitação para a condução de veículos”, explicou Tutmés Airan.
Outra questão levada em consideração pelo desembargador foi a segurança do próprio homem e dos demais pedestres e condutores. “Há que se ter em conta, por fim, que a habilitação para a condução de veículos pressupõe que o habilitado possa realizar a atividade com o máximo de segurança para si, para seus passageiros e para os demais atores das vias de trânsito”.
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