Saúde

Alagoas é área livre de circulação do vírus da febre amarela, diz Sesau

Secretaria ressalta que não há registro da doença no Estado

Por 7 Segundos com Agência Alagoas 08/02/2017 14h02
Alagoas é área livre de circulação do vírus da febre amarela, diz Sesau
Não há caracterização de que o Estado é área de circulação do vírus da febre amarela - Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) esclarece que, segundo orientações do Ministério da Saúde, não há caracterização de que o Estado é área de circulação do vírus da febre amarela, ou seja, não há municípios classificados como “região afetada” ou “região ampliada”. Importante também esclarecer que a febre amarela é uma doença endêmica e que há circulação do vírus de forma permanente em várias regiões do País, em razão da manutenção do ciclo de transmissão silvestre no qual estão envolvidas diferentes espécies de mosquitos, sendo os mais importantes em nossa região, os do gênero Haemagogus e Sabethes, que atuam como vetores do vírus para primatas não humanos (PNH), representando os principais hospedeiros e amplificadores dos vírus.

Com isso, é importante deixar claro que a VIGILÂNCIA da febre amarela em qualquer lugar do País é atividade permanente dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) e o surgimento de qualquer suspeita clínica pelos profissionais é imediatamente notificada como CASO SUSPEITO, desde que atenda aos critérios de suspeição, exigindo a adoção das medidas de investigação de praxe, orientadas pelo Ministério da Saúde (MS), vez que é um problema que ultrapassa fronteiras.

Caso suspeito de febre amarela (critérios de suspeição)

É a pessoa que apresenta quadro febril agudo (até 7 dias), de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas, nos últimos 15 dias, não vacinado contra febre amarela ou com estado vacinal ignorado, residente ou procedente de área de risco para a doença ou proveniente de locais com registro de epizootia confirmada em primatas não humanos ou com isolamento de vírus em mosquitos vetores.

Em função disso, a Sesau vem divulgando notas informativas, no portal www.saude.al.gov.br, sobre a situação, a partir de janeiro deste ano, bem como sobre as condutas que devem ser adotadas relativas ao manejo do paciente, coleta de amostra para exames e bloqueio na área onde o paciente com suspeita da doença esteve nos últimos dias, visando avaliar possíveis focos do vetor transmissor na área urbana (o Aedes aegypti). Além disso, vêm sendo investigados todos os rumores de morte de primata não humano (macacos e saguis).

A Sesau, em conjunto com os municípios, mantém-se em situação de alerta, orientando/solicitando que todo caso suspeito deva ser comunicado de imediato, por telefone ou e-mail, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS por meio do plantão 24 horas, de domingo a domingo e cujos contatos os serviços de saúde possuem. Ressalta, ainda, que a notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) deve ser feita pelo profissional de saúde, por meio do preenchimento da Ficha de Investigação de Febre Amarela. A notificação no Sinan permite a visualização do caso suspeito por todas as instâncias do SUS, não havendo possibilidade de sonegação ou sigilo para a informação.

Investigação de caso suspeito

A Sesau salienta que não possui caso confirmado da doença e que o último caso suspeito no Estado ocorreu em 2013 e, em 2017, já foi encaminhado ao CIEVS Nacional, relatório com o detalhamento de 2 casos suspeitos, conhecidos até o momento. Ressalta, ainda, que as pessoas vieram ou viajaram para outras regiões do País. Os dois estão em situação de investigação com a coleta de amostras de sangue, aguardando resultados, situação que não permite a classificação conclusiva dos casos.

Vacinação

Sobre a vacinação, deve ser ressaltado, mais uma vez, que Alagoas é ÁREA SEM RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO (ASRV), significando que a vacina não faz parte do calendário básico de rotina dos serviços de saúde, estando disponível em determinadas unidades de saúde e deve ser buscada somente quando a pessoa (criança ou adulto) dirigir-se às áreas endêmicas, seja para residir, seja em viagem.

Nesses casos, a pessoa deve tomar a vacina dez (10) dias antes da viagem, apresentando a comprovação do deslocamento para a “região afetada” ou “região ampliada”, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde, que Áreas Com Recomendação de Vacinação (ACRV). Após a vacinação, é fornecido o Cartão Nacional de Vacinação, que deve ser conservado como documento pessoal.