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Procon Arapiraca divulga pesquisa de preço em lojas para o Dia dos Pais

Por 7 Segundos Arapiraca com Prefeitura de Arapiraca 04/08/2017 13h01
Procon Arapiraca divulga pesquisa de preço em lojas para o Dia dos Pais
Comércio de Arapiraca. - Foto: Assessoria

Uma das datas comemorativas que mais movimentam o comércio, o Dia dos Pais tem tudo para aquecer as vendas em todo o município arapiraquense.

Entre os dias 1° e 3 de agosto, a Prefeitura de Arapiraca, através do Procon Municipal, em parceria com a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), realizou uma pesquisa de avaliação dos consumidores e produtos referentes ao Dia dos Pais de 2017.

Equipes visitaram estabelecimentos localizados no Centro da cidade e também no shopping com a finalidade de realizar avaliações quantitativas e qualitativas para obter dados e assim poder realizar indicações dos produtos que têm melhor custo e benefício.

A abordagem foi feita com a apresentação pessoal do pesquisador, que por sua vez solicitou a autorização das lojas para a consulta e cotação dos preços dos itens indicados pelas entrevistadas.

Para mais informações e denúncias de irregularidades, os usuários podem acionar o Procon Arapiraca pelos telefones (82) 3522-1010 e (82) 99991-2564, ou pelo e-mail [email protected].

Confira o resultado da pesquisa AQUI.

Dicas para compras no dia das mães

– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;

– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;

– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;

– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);

– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (extendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;

– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;

– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;

– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;

– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.